O presidente do STF, ministro Edson Fachin, marcou para 8 de abril o julgamento das ações que discutem o modelo da eleição para o mandato-tampão para governador do estado fluminense.
O Supremo suspendeu o julgamento que vai decidir se as eleições para o mandato-tampão de governador serão realizadas de forma direta, com voto popular, ou indireta, por meio dos votos dos deputados da ALERJ.
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, ficará no cargo até a Corte decidir a questão. O caso será julgado no dia 8 de abril.
O PL argumenta que como o cargo de presidente da ALERJ está na linha sucessória estadual, o estado deve ser governado pelo presidente da assembleia, diante da ausência do governador e vice. A realização de uma nova eleição para o comando da Casa está prevista para esta semana.
Na semana passada, a ALERJ elegeu o deputado Douglas Ruas (PL) para a presidência da Casa, mas o TJRJ entendeu que o processo eleitoral da assembleia só pode ocorrer após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) retotalizar os votos que foram recebidos pelo deputado Rodrigo Bacellar, que perdeu o mandato ao ser condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) juntamente com o ex-governador Cláudio Castro, com inelegibilidade até 2030. Eles foram condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022 no escândalo da "folha secreta de pagamento".
Com a cassação do ex-presidente da Casa, Rodrigo Bacellar, os 97.822 mil votos obtidos por ele foram anulados, o que força um novo cálculo para redefinir a distribuição de cadeiras no Legislativo fluminense, alterando a composição da ALERJ.
O ex-vice-governador Thiago Pampolha também deixou o cargo para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ).
Bacellar estava licenciado da ALERJ desde 10 de dezembro passado e ficou uma semana preso por outro caso, envolvendo o favorecimento do então deputado Thiego Raimundo dos Santos Silva — mais conhecido como TH Joias —, acusado de manter ligações com a facção Comando Vermelho (CV). Eles se valeram dos cargos para obstruir a Justiça e proteger interesses ligados ao grupo criminoso.