Uma resolução regulamentou a decisão emitida no fim de março pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e começa a valer no mês que vem em todo o território nacional, respeitando o teto constitucional atual, de R$ 46,3 mil.
Ambos os conselhos formaram maioria na decisão, mas o prazo final para que todos os integrantes se manifestem termina amanhã (9). O Congresso ainda precisa aprovar uma lei definitiva sobre o tema.
De acordo com o relator da proposta aprovada pelos conselhos, ministro Edson Fachin, o trabalho técnico buscou "traduzir em linguagem normativa os parâmetros constitucionais definidos pela Corte", para conferir "clareza, previsibilidade e uniformidade ao novo regime remuneratório".
Novas regras
Os benefícios autorizados com a mudança são:
auxílio-moradia, em casos previstos em lei;
diárias por trabalho fora da cidade;
indenização por férias não tiradas;
ajuda de custo em caso de mudança de cidade;
auxílio-saúde;
e gratificações específicas (acúmulo de funções, por exemplo).
O adicional por tempo de serviço será de 5% a cada cinco anos de carreira, limitado a 35% do teto. As verbas indenizatórias, valores pagos além do salário, também terão limite de até 35% dos R$ 46,3 mil.
Os tribunais e ministérios públicos terão que padronizar nos portais de transparência as novas regras, detalhando os pagamentos dos servidores.