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Advogados de Zambelli entram com recurso para evitar extradição para o Brasil

A defesa da ex-deputada Carla Zambelli protocolou um recurso na Justiça da Itália para evitar a extradição da cliente para o Brasil, embora a corte italiana já tenha decidido pelo envio da ré ao seu país de origem.
Sputnik
Conforme publicado pelo Estadão, Fábio Pagnozzi, advogado de Zambelli, confirmou o pedido à Justiça italiana, que comunicou a extradição em 26 de março.
A decisão para o retorno de Zambelli foi adiada uma série de vezes, por pedidos da defesa da ex-deputada federal, que alega que a cliente sofre perseguição judicial e política no Brasil, e também questiona a situação carcerária no país para o eventual cumprimento da pena.
O relator do caso, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, informou à Justiça italiana, há meses, que a Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF), conhecida como Colmeia, tem condições de receber a ex-parlamentar de maneira adequada.
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Zambelli foi condenada pelo STF duas vezes: por haver contratado um hacker para invadir os sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal, no episódio em que perseguiu um homem à mão armada pelas ruas de São Paulo em outubro de 2022.
A ex-parlamentar fugiu do Brasil dias antes do trânsito em julgado da primeira condenação e de ser determinado o cumprimento da pena, de dez anos de prisão. Ela foi encontrada na Itália pelas autoridades, após ser incluída como foragida na lista da Interpol.
A ex-deputada perdeu o mandato por determinação do Supremo mesmo depois do plenário da Câmara ter aprovado a permanência dela no cargo, pois parlamentares condenados ao regime fechado por tempo prolongado devem perder seus mandatos automaticamente.
Na segunda condenação, pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal, ela foi condenada a 5 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, além de pagamento de multa correspondente a 400 salários mínimos vigentes à época dos fatos (2022), com devida atualização monetária.
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