O Novo Banco de Desenvolvimento (NBD) será uma instituição aberta a qualquer membro das Nações Unidas. Os sócios fundadores, no entanto, manterão um poder de voto conjunto de pelo menos 55%. Além disso, nenhum outro país individualmente terá o mesmo poder de voto de um membro dos BRICS.
No total, o acordo autoriza o banco a operar com um capital de 100 bilhões de dólares. Esse valor pode ser alterado a cada cinco anos pelo Conselho de Governadores, órgão máximo da administração do NBD, formado por ministros dos países fundadores.
Com sede em Xangai (China) e escritórios nos demais países, o banco terá capital inicial subscrito de 50 bilhões de dólares. Este valor será dividido da seguinte forma: 10 bilhões de dólares em ações integralizadas (dinheiro que será efetivamente colocado pelos acionistas, ao longo de sete anos), e 40 bilhões de dólares em ações exigíveis (a incorporação no capital será condicionada à demanda do NBD por mais recursos para empréstimos).
O poder de voto de cada membro no banco deverá ser igual ao número de suas ações subscritas no capital social.
Além dos empréstimos, o NBD poderá fornecer assistência técnica para a preparação e implementação de projetos de infraestrutura e desenvolvimento sustentável aprovados pela instituição; criar fundos de investimento próprios; e cooperar com organizações internacionais e entidades nacionais, públicas ou privadas.