A medida pode ser uma solução para os atuais conflitos que vêm ocorrendo com os taxistas, que reclamam do Uber, dizendo ser uma concorrência desleal, uma vez que os motoristas do serviço não arcam com os mesmos impostos e taxas ou são submetidos à fiscalização como os taxistas.
A principal reclamação dos motoristas de táxi, no entanto, se refere à falta de regulamentação, pois a Constituição determina que o transporte de passageiros depende de concessão do Poder Público.
Por outro lado, os motoristas do Uber alegam que prestam um serviço de melhor qualidade, mais rápido, com conforto e mais barato, que seriam os motivos pelos quais conseguem cada vez mais a preferência da população.
Criado nos Estados Unidos, o Uber é um aplicativo para celular onde qualquer pessoa pode solicitar um veículo para realizar seu deslocamento. Depois do pedido, um motorista previamente cadastrado se habilita a prestar o serviço, e o pagamento é intermediado pelo aplicativo.
De acordo com o projeto de lei em tramitação no Senado, o tipo de serviço prestado pelo Uber ficará definido como transporte privado individual, deixando claro que não se trata de nenhuma modalidade de transporte público. O motorista do Uber, que é o prestador do serviço, passará a ser denominado “motorista parceiro”.
De acordo com o autor do projeto (PLS 530/2015), Senador Ricardo Ferraço, a medida vai contribuir para a melhoria dos serviços de transporte:
“Essa regulamentação se propõe a pôr fim a uma coisa que eu considero um retrocesso, que é proibir a existência desse mecanismo que tem na prática facilitado o dia a dia das pessoas. É um trabalho que de certa forma concorre com o serviço concessionado do táxi, mas essa concorrência é boa, porque onde há concorrência há qualidade, há eficiência”.
A proposta determina ainda a incidência do Imposto Sobre Serviço (ISS) sobre os aplicativos, tributo também cobrado dos taxistas e que se destina aos municípios. Haverá também a cobrança de taxa de licenciamento anual. Os recursos arrecadados vão ser direcionados para as prefeituras e usados em melhorias para o transporte público.
O profissional vai ter que estar enquadrado como microempreendedor individual ou cadastrado no regime tributário diferenciado Simples Nacional, além de ter registro no órgão municipal responsável pela fiscalização de trânsito e transporte.
O “motorista parceiro” não poderá ter nenhum tipo de ficha criminal e condenações nos últimos sete anos por crimes de violência, sexuais, roubo, danos materiais, terrorismo, ou por dirigir sob o efeito de drogas ou álcool ou, ainda, por uso de veículo na prática de crime. Desta forma, ele vai ser obrigado a apresentar certidões de antecedentes criminais e toda a documentação em dia, tanto do motorista como do veículo, o que traz mais segurança ao passageiro.
Para o Senador Ricardo Ferraço esse tipo de transporte faz parte da evolução na questão da mobilidade das grandes cidades do mundo, porém é preciso criar regras de operação para esse modelo de economia compartilhada no qual o Uber está inserido.
“Nós estamos estabelecendo uma espécie de igualdade de condição, ou seja, a plataforma do Uber deve existir, é isso que nós estamos propondo, mas é preciso que existam regras e diretrizes. Nós temos que olhar para o mundo com as oportunidades que ele apresenta, e eu acho o Uber, muito mais do que ameaça, é uma oportunidade”.
A proposta ressalta que fica proibido o embarque de passageiros nas vias públicas, a não ser em caso de solicitação prévia através do aplicativo, e que o pagamento também não pode ser feito diretamente ao motorista somente pelo programa.
Paralelamente, algumas cidades brasileiras como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília também discutem projetos de lei e ações na Justiça, porém, pedindo a proibição do tipo de serviços prestados como o do Uber. Em Brasília, a Câmara Legislativa do Distrito Federal chegou a aprovar um projeto autorizando o serviço, mas apenas em aplicativos voltados ao atendimento de táxis, porém foi vetado pelo Governo do Estado.
No Rio de Janeiro, um motorista do Uber entrou na Justiça alegando sofrer perseguição de agentes públicos ligados ao Detro – Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio, através de aplicação de multas e apreensões de automóveis, como foi determinado pelas autoridades do Estado e do município. Então, um mandado de segurança, do Juiz Bruno Vinícius da Rós Bodarta, determinou que os agentes do Detro e da Secretaria de Transportes não proíbam mais a atividade dos motoristas do Uber, seja pela imposição de multas, apreensão de veículo ou retenção da carteira de habilitação do condutor. O juiz fixou ainda multa de R$ 50 mil, caso a ordem seja descumprida.
Em São Paulo, em abril, a Justiça chegou a proibir o Uber, a pedido do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores nas Empresas de Táxi, mas a decisão foi derrubada no mês seguinte, embora o processo ainda corra na Justiça.
Atualmente, o Uber está presente em 59 países, em mais de 300 cidades. No Brasil, ele opera em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Brasília.
Apesar de a cidade de Campinas, no Estado de São Paulo, ainda não constar na lista do serviço, os vereadores do município já aprovaram uma regulamentação que torna ilegal o uso de aplicativos para o transporte individual remunerado. O projeto ainda vai passar por uma segunda votação.
O projeto de lei do Senador Ricardo Ferraço aguarda agora o recebimento de emendas para posterior definição de relator na Comissão de Assuntos Econômicos.