Os juízes da Suprema Corte entenderam que “devem ser julgados e condenados como terroristas qualquer organização criminal que atente contra a população salvadorenha e que cometa atentados sistemáticos contra a vida, a segurança e a integridade pessoal e coletiva da população”.
Para a Suprema Corte de El Salvador, “são considerados terroristas os chefes de quadrilhas, seus integrantes, seus colaboradores, todos os que fazem apologia dos atos criminosos por eles praticados, e também os financiadores destas organizações criminosas”.
As penas são agravadas se os crimes são cometidos contra autoridades civis, militares, policiais e penitenciárias, contra a propriedade privada e com o cometimento simultâneo de ameaças, extorsões e com práticas que obriguem as vítimas dos criminosos a deixarem os locais em que vivem e aqueles em que, habitualmente, cumprem as suas obrigações.
Para o comentarista de segurança pública Paulo César Amêndola, coronel reformado da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, criador do Bope (Batalhão de Operações Especiais), a unidade de elite da PM, e professor de Segurança Pública da Universidade Estácio de Sá, a decisão da Justiça de El Salvador deve ser aplaudida:
“É uma decisão sábia e perfeitamente adaptada às necessidades de segurança e tranquilidade da população”, comenta Amêndola. “Brasil e El Salvador são países diferentes, mas os problemas de segurança pública são muito semelhantes. Eu entendo como terrorismo urbano o que acontece nas principais cidades do Brasil, com os criminosos intimidando a população.”