O pedido elaborado pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior inclui cópias de decretos assinados por Dilma que, segundo os oposicionistas, dão substância à tese das “pedaladas fiscais” não só em 2014 mas também neste ano de 2015.
Essas “pedaladas fiscais” é que provocaram a rejeição das contas de 2014 pelo TCU. As “pedaladas” são artifícios utilizados pelo Governo e que, no entender do TCU, contrariaram a legislação.
Em entrevista à Sputnik Brasil, o advogado Leonardo Vizeu, presidente da Comissão de Direito Constitucional da Seção do Estado do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, explicou o que poderá acontecer com a Presidenta Dilma Rousseff se o Congresso concluir pela sua responsabilização jurídica diante dos fatos.
Sputnik: Do ponto de vista jurídico, o que representa o início da tramitação na Comissão Mista de Orçamento do Senado deste parecer contrário do Tribunal de Contas da União às contas da Presidência da República no ano de 2014?
Leonardo Vizeu: Como está escrito na nossa Constituição, o presidente do Congresso Nacional, que é o presidente do Senado, tem a prerrogativa de mandar arquivar ou dar andamento ao processo de rejeição das contas. Historicamente nós nunca tivemos isso antes na História da República. É um fato inédito, é a primeira vez que isso ocorre. Qual a implicação que pode ter? A presidente da República pode ser responsabilizada administrativamente, sendo declarada improba para o exercício de cargo com função pública; pode ser responsabilizada penalmente por crime por malversação de verba pública; pode ser responsabilizada civilmente e ter que ressarcir o erário mediante ação civil pública; e pode ser responsabilizada politicamente mediante processo de impedimento constitucional, que é o impeachment, no qual ela fica com seus direitos políticos suspensos por oito anos. Resumindo: existem duas formas, administrativa e política, de ela ser descompatibilizada do cargo que ocupa.
S: Para que isso ocorra, é preciso que seja instaurado um processo perante o Senado Federal?
S: Isto pelo fato de o Tribunal de Contas da União não ser um órgão do Poder Judiciário?
LV: Não, o Tribunal de Contas é uma Corte Contábil que presta assessoria técnica ao Poder Legislativo. A principal função de um poder legislativo não é fazer leis, é fiscalizar os outros poderes. A principal função que ele tem é essa função que nós chamamos de fiscalizativa. Só que nós só vemos, aqui no Brasil, a função legiferante. É a primeira vez na História que é levada à monta a função de fiscalização. Só que o TCU é independente e autônomo, mas ele não vincula, em sua decisão, o Congresso Nacional. Se a Comissão ratificar o parecer do TCU, abrem-se quatro caminhos para a responsabilização: cível, mediante ação civil pública, de competência da Advocacia-Geral da União; penal, mediante ação penal, de competência do Ministério Público; de improbidade, que tramita também em juízo, de responsabilização tanto do Ministério Público quanto da Advocacia-Geral da União; e, por fim, temos o processo de impeachment, que é o de responsabilização política e tramita no Poder Legislativo.
S: E este de iniciativa de pessoas físicas.
S: Direcionando seus pedidos ao presidente da Câmara dos Deputados, a quem caberá deferir ou não o acolhimento desses pedidos.
LV: Fora isso, nós temos o processo de impugnação da eleição de Dilma Rousseff e Michel Temer, que tramita, paralelamente, no Tribunal Superior Eleitoral.
S: A presidenta terá de ser afastada do cargo no curso da apreciação desses processos?
LV: Não. Só se for instaurado o processo de impedimento constitucional, que é o processo de impeachment. Neste caso ela fica afastada do cargo por 180 dias, assumindo o vice.
S: Se até lá o processo não for julgado, ela reassume independentemente de qualquer resultado posterior?
LV: Sim, é isso.