As células se distribuem por vários pontos do país, embora os policiais tenham detectado uma predominância nos Estados da Região Sul.
Paulo Maltz falou também à Sputnik sobre a vitória obtida pela FIERJ na Justiça do Estado do Rio, ao obter do Juiz Alberto Salomão Jr., da 33.ª Vara Criminal da Capital, a medida cautelar proposta pelo Ministério Público do RJ, a pedido do escritório Bergher e Mattos Advogados, proibindo a exposição, venda ou divulgação do livro “Minha Luta” (“Mein Kampf”), de Adolf Hitler.
De acordo com o presidente da FIERJ, “o livro ‘Minha Luta’ é considerado a bíblia do nazismo e tem sua publicação e comercialização proibidas em diversos países. No dia 1.º de janeiro de 2016 a obra caiu em domínio público, levando algumas editoras brasileiras a programarem novas edições, comentadas ou não”. A FIERJ, valendo-se da legislação brasileira, que coíbe a divulgação e a venda de livros que veiculam ideais nazistas, obteve a proibição da venda do livro de Hitler.
Sobre a sua solicitação que levou o Ministério Público do Rio de Janeiro a obter a proibição do livro “Minha Luta”, Paulo Maltz argumenta que na obra Adolph Hitler “prega abertamente, claramente, ostensivamente, a extinção completa e total de todos os judeus do mundo. É um livro que não só é uma teoria mas é uma teoria de fato posta em prática, onde se prega a destruição em massa quer dos judeus, quer dos negros, quer de qualquer outra raça humana que não seja, segundo a ideia dele, de raça pura, ariana”.
“Além de tudo isso, existe uma lei no Brasil, a Lei 7.716, de 1989, que foi alterada por uma lei de 1997, a Lei 9.459, que proíbe expressamente e declara como crime qualquer divulgação, qualquer publicação de natureza racista, antissemita, quer com relação a cor, etnia, religião ou procedência nacional de qualquer natureza”, afirma o presidente da FIERJ.
Às críticas que lhe são feitas, de que estaria ferindo a liberdade de expressão, Paulo Maltz responde que “há que se ter certa diferenciação entre a liberdade de expressão e a questão do ato atentatório contra a humanidade. A mesma teoria que se discutiu no Tribunal de Nuremberg entre positivismo e naturalismo. Neste caso, o processo de interpretação há de ser levado em conta, porque tem que se sobrepor à questão da liberdade de expressão o direito à vida, que é o bem maior a ser protegido”.