Os ministros do STF também decidiram, por maioria, que a votação deverá ser aberta e que os integrantes da Comissão analisante da possível instauração do processo sejam indicados pelos líderes partidários, não podendo ser admitidas candidaturas avulsas.
Assim, na tarde desta quinta-feira, 17, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), anunciou a instauração da Comissão Especial que vai analisar o processo de impeachment da Presidenta Dilma Rousseff. O Plenário da Câmara aprovou, por 433 votos contra apenas 1, a lista com as indicações dos líderes partidários para a composição da Comissão Especial. O único voto contrário foi do Deputado José Aírton, do PT do Ceará.
Sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal, Sputnik Brasil ouviu o advogado Marcelo Lavenère, ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e um dos dois autores, como pessoa física, do processo de impeachment contra o então Presidente e hoje Senador Fernando Collor de Mello, em 1992. (O outro autor, também como pessoa física, foi o falecido jornalista Barbosa Lima Sobrinho, na época, presidente da ABI – Associação Brasileira de Imprensa.)
Para Marcelo Lavenère, o Supremo Tribunal Federal agiu corretamente ao manter em março de 2016 a decisão que havia tomado em dezembro de 2015. “Não havia razões para mudar o entendimento, já que as regras para o rito de instalação do processo de impeachment são claras e objetivas.”
“Na quarta-feira, 16, o STF, numa reunião bastante longa mas também muito profunda, apreciou os embargos de declaração, um recurso feito pelo presidente da Câmara Federal contra a decisão que esta mesma Corte tinha tomado em dezembro do ano passado”, conta Marcelo Lavenère. “A Corte reunida ontem examinou a sua própria decisão e não encontrou motivos para alterar nenhuma das suas conclusões, que foram publicadas no acórdão referente ao problema. Ficou mantida a tradição do Poder Judiciário Brasileiro, do Supremo Tribunal Federal, no sentido de assegurar todas as garantias ao processo de impeachment. Isso já tinha ocorrido por ocasião do impeachment do Presidente Collor, em 1992, em que ao presidente foram assegurados, como devem ser assegurados a todos os acusados, um amplo direito de defesa e as garantias do processo legal. O STF manteve essa linha, não podia ser outra, e assegurou um processo de impeachment que possa ser eficientemente desenvolvido e com o respeito às garantias e ao devido processo legal.”
A respeito da discussão sobre se os integrantes da Comissão poderiam ser escolhidos de forma avulsa ou se deveriam ser indicados pelos líderes partidários, prevalecendo o entendimento de que a indicação deve partir dos líderes dos blocos partidários, o advogado Marcelo Lavenère assegura:
“Essa decisão, assim como outras que foram tomadas e confirmadas ontem pelo Supremo – como a votação ser aberta e não secreta e a prerrogativa do Senado da República de apreciar se abre ou não o processo de impeachment –, todas essas questões que podem parecer técnicas e pouco compreendidas por quem não é da área jurídica têm um objetivo básico, um objetivo comum que é assegurar a transparência, o equilíbrio, o bom senso no processo de impeachment, que em si já é um processo tormentoso, que acarreta muitas polêmicas, emoções e paixões.”
O especialista analisa, então, que “com essa decisão estamos convencidos de que na iminência ou na eventualidade em que um processo de impeachment venha a ser instaurado ele vai obedecer aos cânones institucionais e não haverá nenhuma violação, nenhum arranhão nas garantias que devem ser asseguradas a todos.”
Sobre a questão maior – se há fundamento para a instauração do processo de impeachment –, Lavenère diz conhecê-la pelo pedido admitido pelo presidente da Câmara Federal, “um pedido que foi apresentado no ano passado e que se baseava na realização de determinadas irregularidades contábeis no orçamento, atribuídas ao Governo, bem como se baseava em decisões do Tribunal de Contas da União, que teria rejeitado as contas da Presidenta Dilma”.
O ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil conclui suas considerações dizendo não ver fundamentos suficientes para levar o pedido de impeachment adiante:
“Por aquilo que se chamou de ‘pedaladas fiscais’ e pelo parecer de rejeição das contas emitido pelo Tribunal de Contas da União, não vejo motivo suficiente para fundamentar consistentemente um pedido de impeachment. A menos que apareçam outros, só por esses fatos que acabo de mencionar e que são os dois fatos a que se refere o pedido de impeachment que está às vésperas de ser instaurado, não vejo consistência a fundamentar o afastamento da presidente da República do seu cargo, que resultou das eleições gerais em nosso país em 2014.”