Renan Calheiros se referia a um eventual processo de impeachment que venha a ser instaurado contra a Presidenta Dilma Rousseff, e não quis especificar que “outro nome” tinha em mente, embora a palavra “golpe” tenha se tornado de uso corrente no Brasil atual.
A Câmara dos Deputados está apreciando, em Comissão especial, a viabilidade de instauração de processo de impeachment da presidente, com base na acusação de crimes de responsabilidade.
Para conceituar os crimes de responsabilidade, Sputnik Brasil entrevistou Yannick Robert, professor de Direito Constitucional e Civil, da Faculdade Cândido Mendes, no Rio de Janeiro. De acordo com Robert, os crimes de responsabilidade atribuíveis à Presidência da República são os definidos no Artigo 4.º da Lei 1.079, de 10 de abril de 1950, que tem o seguinte enunciado:
“São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra: a existência da União; o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária; a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos; e o cumprimento das decisões judiciárias.”
Ainda de acordo com o Professor Yannick Robert, a questão está suscitando muitas dúvidas e interpretações, por estar sujeita às mais diversas interpretações. E, por envolver simultaneamente questões políticas e jurídicas, os crimes de responsabilidade precisam ser apreciados pelo Congresso Nacional. Em caso de instauração de processo, por decisão do Senado, o presidente do Supremo Tribunal Federal assume a condução do feito e se mantém à frente do processo até a sua conclusão. Uma vez instaurado o processo, é dada ciência à Presidência da República, e a pessoa que a ocupa fica afastada por até 180 dias, prazo máximo para tramitação do processo. Se até lá o processo não for concluído, o cargo é reassumido por quem vinha exercendo a Presidência.
“A Lei de Responsabilidade data de 1950 e foi muito pouco mexida desde então”, historia o Professor Robert. “Ela prevê de fato, de uma forma bem abrangente, como crime de responsabilidade o presidente da República atentar contra a existência da União; contra direitos políticos, contra o livre exercício dos poderes e contra a Lei Orçamentária, que é o fundamento desse pedido de impeachment que está na Câmara dos Deputados – as chamadas pedaladas fiscais.”
Yannick Robert observa, no entanto, que há controvérsias sobre se essas pedaladas fiscais são ou não crime de responsabilidade.
“Existe uma grande controvérsia na comunidade jurídica aqui no Brasil. Há outros tantos juristas que entendem que não é crime de responsabilidade, até porque o Tribunal de Contas, em diversos exercícios anteriores, disse que não era crime de responsabilidade. O que a comunidade jurídica está chamando de golpe seria essa mudança súbita de interpretação, e ficaria caracterizado como crime de responsabilidade não apenas da Presidenta Dilma Rousseff como ainda de 16 governadores de Estado. É essa mudança brusca de interpretação que a comunidade está chamando, com todas as aspas, de golpe. E o que Renan Calheiros falou foi o óbvio, que o crime tem que estar bem definido, ou não é impeachment, é outra coisa.”
O Professor Yannick Robert recomenda muito cuidado, “porque no calor das emoções, no calor dos fatos, na divulgação de escutas, sem entrar no mérito se foi legal ou não, instalou-se aqui no Brasil um grande clima de desconfiança, de criminalização da política de modo geral, de todos os políticos, e isso contamina qualquer tipo de processo, seja ele jurídico ou político, como é o processo de impeachment, até com as divulgações das escutas envolvendo o ex-presidente, onde faziam menção a uma ministra da Suprema Corte. Já se parte de um prejulgamento midiático, onde não se pode decidir contrariamente ao clamor popular, sob pena de se assumir um mea-culpa. E aí chegamos ao dia de hoje, onde uma declaração do presidente do Senado dizendo que o crime tem que ser bem definido como crime ou não é impeachment está numa primeira página do jornal, enquanto isso deveria ser o óbvio: o respeito à lei”.