A comissão analisa o pedido de impedimento com base em dois pontos principais: a edição de decretos de crédito suplementar e as chamadas "pedaladas fiscais". O ministro afirmou no depoimento que as medidas foram tomadas conforme a legislação e as normas do Tribunal de Contas da União.
Em sua fala, Nélson Barbosa afirmou que comissão deve averiguar apenas fatos decorrentes do atual mandato, ou seja, a partir de 2015. O pedido de impeachment relata atos cometidos em 2014, último ano do primeiro mandato da presidente, e em 2015, primeiro ano do segundo mandato de Dilma.
Sobre os decretos de crédito suplementar, o ministro da Fazenda afirmou que são instrumentos para o remanejamento de recursos em fontes pré-definidas pela legislação orçamentária, e garantiu que os decretos mencionados no processo de impeachment não afetaram a programação financeira do Governo no ano passado.
“Nenhum desses seis decretos mencionados no processo de impeachment modificou a programação financeira de 2015. Nenhum desses seis decretos modificou o limite global de gasto discricionário do Governo. Sobre os decretos em si, eu gostaria de esclarecer que a edição desses decretos está de acordo com a legislação vigente. Ela cumpre o estabelecido na Lei Orçamentária anual de 2015. No seu Artigo 4 há uma série de especificações e de regras para a abertura de crédito suplementar, como isso pode ser aberto, com que fontes isso pode ser aberto, e todos os decretos foram amparados por pareceres técnicos do Ministério do Planejamento e das áreas jurídicas competentes, e seguiram o determinado pela Lei Orçamentária.”
Barbosa ressaltou ainda que parte dos recursos que foram liberados pela Presidenta Dilma atenderam a outros Poderes.
Em relação às chamadas “pedaladas fiscais”, o ministro lembrou que o Tribunal de Contas da União alterou o entendimento sobre gestões orçamentárias com base na análise das contas de 2014, que ocorreu em 2015. Mesmo não concordando integralmente com as novas normas, ele disse que o Governo passou a aplicar as recomendações do Tribunal, e citou como exemplo a relação da União com bancos públicos na contratação de serviços.
“Em 2015, o Governo se adequou às recomendações do TCU com a edição de um decreto vedando o acúmulo de saldos negativos da União em contratos de serviços por cinco dias úteis e ao final de cada ano. Logo, não há que se falar na continuação de práticas vedadas pelo TCU no ano de 2015”, disse Nélson Barbosa.
Também foi ouvido na defesa da presidente nesta quinta-feira, pela Comissão do Impeachment, o professor de Direito da UERJ Ricardo Lodi Ribeiro, indicado por governistas.