Segundo a advogada Rosa Maria Cardoso da Cunha, não há qualquer incoerência ou contradição nas declarações dos ministros do Supremo sobre o processo de impeachment. Ex-integrante da Comissão Nacional da Verdade e advogada de Dilma Rousseff quando de sua prisão pelo regime militar, a Dra. Rosa Maria sustenta que os ministros do STF apresentaram suas versões para o que está determinado na legislação brasileira.
“Havia uma denúncia”, continua Rosa Maria Cardoso da Cunha, “que foi formulada por Miguel Reale, Janaína Paschoal e Hélio Bicudo, e essa denúncia foi apreciada por ele [Eduardo Cunha], que disse ‘não aceito discutir aqui tais questões e aceito tais outras com a cominação, com a previsão de tais penas’. E ele disse: ‘Eu aceito em relação aos créditos irregulares que foram feitos sem autorização do Congresso nos anos de 2014 e 2015.’ Ele disse isso no documento, no texto em que ele aceitava a denúncia. E aí disse: ‘Isso se enquadra no artigo tal.’ Seria o caso também de pensarmos mais, de refletirmos sobre a questão das pedaladas fiscais, mas tecnicamente ele nem aceitou essa denúncia, ele não disse ‘seria o caso de investigarmos mais’, e rejeitou as outras acusações. Estou respondendo tecnicamente porque, se tem esse rito, se houve uma acusação, uma denúncia que foi feita e seguiu um certo modelo formal, legal, do mesmo modo a acusação deve se cingir ao que foi aceito, ao que o Eduardo Cunha disse que estaria em discussão, porque foi ele que teve esse poder de aceitar e de fazer esse recorte.”
“Eu me fixei na questão das pedaladas fiscais e desses créditos suplementares. Mostrei a ambiguidade que a própria lei tem nas suas palavras para tratar essa questão, permitindo que se encaixasse uma coisa ou outra. Nessa fase política, eu acredito que há muito precedente em relação a essas questões e vai permitir uma conclusão de se isso é crime político ou não. E os precedentes, como se sabe, como se tem discutido e divulgado amplamente no país, os precedentes não eram de considerar esses fatos crimes políticos. E, num julgamento já de natureza criminal, não haveria tipicidade subjetiva, não haveria dolo no comportamento da presidente. E com relação à acusação fundamental, a única, aliás, que já tem uma previsão do crime que teria sido cometido, a pena que seria imposta, com relação a isso, que são os créditos suplementares, eu busco uma jurisprudência de responsabilidade política de governantes e mostro que a presidente teria agido num estado de necessidade que descaracteriza a antijuridicidade da questão. Porque ela não quis interromper programas sociais quando sabia que iria receber autorização do Congresso dias depois. Nesse sentido, ela causaria uma convulsão social muito grande se interrompesse determinados programas, determinados gastos públicos que estavam sendo feitos.”
Finalmente, a Dra. Rosa Maria Cardoso da Cunha afirmou que em seu entendimento não há razões jurídicas para o processo de impeachment.
“Primeiro, porque eu acho que as palavras da lei que não são formalizadas têm que ser interpretadas levando em conta precedentes, costumes, usos, hábitos, interpretações anteriores, e todas as interpretações anteriores não consideravam isso crime. Os casos citados por Janaína Paschoal, de responsabilidade de prefeitos, são casos diferentes. Isso com relação a este momento. E com relação ao momento em que isso for discutido de uma maneira mais técnica e mais criminal mesmo, eu vejo que não tem os requisitos que um crime precisa ter para ser considerado punível.”