O advogado Mariel Marley Marra, autor do pedido de impeachment contra o Vice-Presidente Michel Temer, recorreu ao Supremo Tribunal Federal para que seu pedido fosse recebido pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. No final de 2015, Mariel Marley Marra ingressara com pedido de impeachment junto à Presidência da Câmara, alegando que Michel Temer, no exercício da Presidência da República, cometeu os mesmos atos imputados à Presidenta Dilma Rousseff no pedido de impeachment formulado pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal. Eduardo Cunha, porém, rejeitou o pedido do advogado, o que o levou a recorrer ao STF.
O advogado Diego Werneck, professor de Direito Constitucional da Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro, afirma que essas questões “são extremamente complexas e não devem se limitar ao parecer monocrático do Ministro Marco Aurélio Mello e à decisão do parlamentar Eduardo Cunha”. Em ambos os casos, sustenta Werneck, as decisões devem competir aos Plenários do Supremo Tribunal Federal e da Câmara dos Deputados.
“Esta decisão [do ministro do STF] tem que ser analisada sob dois aspectos: um é a pergunta jurídica que o Ministro Marco Aurélio tentou responder – o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, poderia ter dado esse tratamento ao pedido de impeachment contra o vice-presidente? O argumento do ministro é que o poder do presidente da Câmara nesse processo é um poder meramente formal. Ele poderia, no máximo, rejeitar uma denúncia flagrantemente absurda, mas Cunha fez mais do que isso. Se olharmos a argumentação dele, ele entra praticamente no mérito para dizer que não houve crime de responsabilidade, e entra numa série de considerações de conteúdo das acusações. Por esse ângulo, me parece uma resposta boa dada pelo Ministro Marco Aurélio. De fato, Cunha não deveria ter todo esse poder. O outro lado da questão, mais importante que esse, é: essa é uma resposta que um ministro do Supremo poderia dar, sozinho, numa liminar? Nesse momento da conjuntura política, me parece que não. Essa é uma decisão que, embora a tese jurídica que ela adote possa ser boa – limitar os poderes da presidente da Câmara para fazer esse filtro –. no momento e na forma constitucional que ela ocorre, me parece ruim. Ela abre portas muito perigosas que podem criar instabilidade, porque o que, futuramente, vai acontecer?”
O professor de Direito Constitucional responde à sua própria pergunta:
Ainda com relação ao impeachment do Vice-Presidente Michel Temer, Diego Werneck comenta que “o Ministro Gilmar Mendes já reagiu, inclusive na imprensa, ao Ministro Marco Aurélio, dizendo que ficou surpreso com a possibilidade de impeachment de um vice-presidente. A mim parece bastante claro que é possível haver impeachment de vice-presidente. Se pegarmos a Constituição Federal, ela lista crime de responsabilidade do presidente e do vice-presidente. Então não me parece uma interpretação possível da legislação que cria um vácuo de controle que permita ao vice-presidente fazer o que quiser. Acho importante separar essas duas dimensões do problema, o mérito da questão e uma outra pergunta: quem deve decidir? Para mim, quem deveria decidir isso, nesse momento, é a Câmara dos Deputados e não o ministro, e muito menos o ministro numa liminar monocrática”.