Termina em 26 de abril o prazo para apresentação final dos debates da CPI dos Crimes Cibernéticos. Instalada em agosto de 2015, a Comissão Parlamentar de Inquérito foi criada para apurar crimes e regulamentar punições a serem atribuídas a quem cometer crimes utilizando os recursos da internet e a invasão de dispositivos eletrônicos como computadores, tablets, telefones celulares e quaisquer outros aparelhos similares.
Além disso, como destacou Amin em entrevista à Sputnik Brasil, os integrantes da CPI dos Crimes Cibernéticos precisaram de um período mais elástico de trabalho para que suas conclusões pudessem harmonizar a linguagem jurídica, necessária ao trabalho de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, à complexa linguagem do mundo da eletrônica.
Esperidião Amin também destacou que o trabalho da CPI permitiu à Polícia Federal desencadear operações que levaram à descoberta de autênticas quadrilhas que obtinham verbas públicas para, em seus sites, difundir pornografia e outros abusos. Segundo o parlamentar, verbas públicas eram direcionadas a estes sites sem a devida verificação do seu conteúdo mas tão-somente porque eram sites de grande audiência.
O deputado esclarece que não há razões para temores em relação a possíveis interferências no direito de livre expressão na internet ou de que dados pessoais dos usuários se tornem públicos: “A CPI teve o cuidado de exigir que somente ordens judiciais (documentos assinados por juízes de Direito) poderão dar margem ao levantamento de dados pessoais, desde que haja indícios de autoria de crimes.”
Amin destaca que “em todos os casos somente a ordem judicial determinará a quebra de sigilo – somente com autorização do juiz, não do Ministério Público nem do agente policial”.
Por sua vez, a advogada Marília Maciel, professora da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas e gestora do Centro de Tecnologia e Sociedade (o ramo da FGV que se dedica ao estudo de direitos dos usuários da internet), afirma que, embora a CPI dos Crimes Cibernéticos tenha concluído etapas na quinta-feira, 7, ainda precisa prestar esclarecimentos adicionais como, por exemplo, “deixar claro para o usuário que seu direito de livre manifestação não sofrerá qualquer cerceamento ou, falando mais claramente, censura”.
Marília Maciel lembra que a criação da CPI foi motivada, basicamente, pela crença de que o número de cibercrimes tenha aumentado no Brasil: “A Polícia Federal desbaratou algumas quadrilhas que trabalhavam com desvios de recursos para compra de drogas e armas, e isso alarmou o Congresso Nacional. Então, criaram essa CPI para entender como o Congresso deveria se portar diante dos crimes cibernéticos.”
Marília Maciel adverte ainda que “esses projetos de lei, particularmente alguns deles, vêm, de uma maneira muito negativa, cercear direitos. Um dos exemplos é um projeto de lei que trata dos crimes de conteúdo que poderia ser interpretado como ofensivo à honra, e cria uma obrigação para os provedores, as plataformas onde esses conteúdos estariam hospedados, de retirar esses conteúdos mediante notificação de um particular, sem que haja qualquer exame por parte de um juiz. Essas plataformas deveriam retirar o conteúdo em 48 horas e tirar qualquer conteúdo que fizesse menção a esse conteúdo que foi retirado. O que é muito amplo e dá margem à censura privada dos conteúdos na internet.”
Finalmente, a Professora Marília Maciel aponta outros temas “que são tratados de maneira equivocada nesse projeto, como, por exemplo, o projeto de lei que pede que os IPs dos usuários da internet sejam entregues às autoridades investigadoras sem que seja necessária ordem judicial para isso”.
Segundo a especialista, “esse foi um tema debatido de maneira exaustiva no processo que levou à aprovação do Marco Civil da Internet, e os congressistas chegaram à conclusão de que o IP é um elemento importante para a proteção da privacidade. Para que a autoridade investigadora tenha acesso a esse IP, é preciso que um juiz veja se há motivação suficiente, e assim ele só poderia ser acessado com ordem judicial. Essa também foi a opinião das pessoas que participaram no processo de consulta do Marco Civil. O projeto de lei no relatório da CPI pede que essa ordem judicial não seja mais necessária, e isso vai no caminho de enfraquecer a privacidade dos indivíduos, que é o caminho oposto ao que nós deveríamos estar tomando no Brasil.”