Ao revelar seu voto favorável, Bolsonaro disse que estava prestando “uma homenagem à memória do Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra”, acusado de cometer reiteradas práticas de tortura contra presos políticos durante o regime militar. Ustra, que morreria em dezembro de 2015, recusou-se a depor perante a Comissão Nacional da Verdade sobre os crimes dos quais era acusado.
Tido como um dos mais destacados membros da chamada “Comunidade de Informações”, formada pelos Serviços de Inteligência das Forças Armadas, das Polícias Políticas e Federal e por agentes do extinto SNI (Serviço Nacional de Informações), Ustra comandou o DOI-CODI de São Paulo, entre os anos de 1970 e 1974. O DOI-CODI era um dos mais temidos órgãos da repressão militar.
O advogado Luciano Bandeira, conselheiro da OAB e presidente da Comissão de Prerrogativas dos Advogados, falando sobre o assunto à Sputnik Brasil, “um representante do povo jamais poderia ter elogiado e homenageado uma pessoa acusada da prática de torturas. Esta é uma das muitas questões que a OAB-RJ está levando para apreciação da Justiça”.
“O que levou a OAB a tomar as medidas da representação no Conselho de Ética da Câmara e da comunicação do fato criminoso ao procurador-geral da República é a apologia à tortura, que é crime hediondo e reprovável por qualquer sociedade democrática”, conta Luciano Bandeira. “O Coronel Brilhante Ustra não é qualquer figura da história brasileira. Ele é um torturador, reconhecido por decisão judicial no Superior Tribunal de Justiça. Fazer menção e idolatria ao Coronel Brilhante Ustra é fazer apologia à tortura, que é um crime hediondo” – explicou o advogado.
Sobre as providências que a OAB-RJ está tomando em relação ao assunto, o conselheiro da entidade explica que “a primeira providência é a representação no Conselho de Ética da Câmara, que é o órgão que pode decidir pela cassação do Deputado Bolsonaro, e ao mesmo tempo comunicando o fato, que entendemos criminoso, ao procurador-geral da República, para que ele, que é o titular da ação penal, possa, perante o Supremo Tribunal Federal, tomar as medidas judiciais penais cabíveis.”
“Quanto à representação no Conselho de Ética, nós entendemos que é viável porque não podemos conceber que qualquer parlamentar use o Plenário da Câmara dos Deputados para defender um crime tão odioso e reprovável como a tortura. Temos esperança de que a consciência dos deputados, diante de fato tão grave, seja no sentido de votarem pela cassação do Deputado Bolsonaro ao final e ao cabo do devido processo legal que correrá na Câmara dos Deputados. Quanto à eventual ação penal no STF, a OAB entende que será um momento oportuno e muito adequado para que se discuta também quais são os limites da imunidade parlamentar, porque ela existe para que se defendam posições políticas e não para que se faça apologia a crime odioso como a tortura, ao racismo, a qualquer outro tipo de crime reprovado por uma sociedade democrática" – diz Luciano Bandeira.