Os autores da representação acusam Bolsonaro de cometer crimes ao proferir o seu voto pelo “sim” na sessão extraordinária da Câmara de 17 de abril, que acolheu a admissibilidade do processo de impeachment contra a Presidenta Dilma Rousseff.
Ao manifestar o seu voto favorável à instauração do processo, Jair Bolsonaro prestou a seguinte declaração:
“Perderam em 1964, perderam agora em 2016. Contra o comunismo, pela nossa liberdade, contra o Foro de São Paulo, pela memória do Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, o pavor de Dilma Rousseff, pelo Exército de Caxias, pelas Forças Armadas, o meu voto é sim.”
Foi a menção ao Coronel Brilhante Ustra (falecido em 2015 e reconhecido pelo Poder Judiciário como agente torturador durante o regime militar) que levou os deputados dos cinco partidos a solicitar à Procuradoria Geral da República sanções jurídicas contra Jair Bolsonaro.
Um desses parlamentares, Chico Alencar (PSOL-RJ), disse à Sputnik Brasil que “o Deputado Jair Bolsonaro fez apologia do crime ao elogiar, publicamente, um torturador, e ainda cometeu crimes contra a honra das vítimas das torturas e dos seus familiares”.
Alencar afirmou ainda que, “certamente, Bolsonaro buscará na imunidade parlamentar o escudo para tentar se livrar de um possível processo judicial, mas é justamente isto o que precisa ser discutido entre a sociedade e o Congresso Nacional”.
O Deputado Chico Alencar acusou ainda o Deputado Jair Bolsonaro de ter usado a sua imunidade parlamentar “em outras ocasiões, quando produziu declarações homofóbicas, racistas e de violência contra a mulher”.
“Mas, no nosso entendimento”, concluiu Alencar, “estas declarações e a apologia que o Deputado Jair Bolsonaro fez à tortura, ao reverenciar a memória do Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, extrapolam os institutos da imunidade parlamentar e da liberdade opinativa. Em nosso documento, na representação contra o deputado, incluímos a manifestação do decano do Supremo Tribunal Federal, Ministro Celso de Mello, de que palavras proferidas por parlamentares contrárias à legislação e ao Estado de Direito não são protegidas pela imunidade. Elas devem ser consideradas estranhas ao mandato e contrárias à lei. Ora, quando se faz apologia do crime, está se afrontando a lei, pode-se estar, inclusive, estimulando o cometimento de práticas ilícitas. Portanto, a liberdade opinativa e a imunidade parlamentar não são absolutas. Elas possuem limites, e os limites, entre outros, estão representados pelo respeito à legislação e ao Estado de Direito. É exatamente isto o que não foi respeitado pelo Deputado Jair Bolsonaro.”