Segundo o acordo, as licitações peruanas de bens e serviços passam a ser abertas às empresas brasileiras e, do mesmo modo, as licitações brasileiras ficam abertas às companhias peruanas. Com isso, acaba a exigência de depósito de a partir de 5% da capacidade máxima de contratação financeira para empresas brasileiras que participem de licitações peruanas.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, o acordo resguarda espaços para implementação de políticas públicas pelos dois países.
Nos investimentos, há garantias de não discriminação, uso de prevenção de controvérsias e mecanismo de arbitragem. Estão também previstas agendas de cooperação com áreas com potencial para melhorar o ambiente de negócios. Nos serviços, os prestadores brasileiros passam a poder participar de setores como tecnologia de informação e comunicação, turismo, transporte, engenharia, arquitetura e entretenimento.