Segundo o partido, "os atos impugnados ofenderam os preceitos fundamentais da Constituição relativos aos princípios da separação dos poderes" e "o artigo 80 que disciplina aspecto central do presidencialismo no Brasil, atribuindo ao presidente da Câmara dos Deputados o elevado encargo de funcionar como primeiro substituto eventual do presidente da República, do que decorre a necessidade inexorável de que tal agente político esteja habilitado a assumir a chefia do Poder Executivo — o que não é possível para o cidadão que esteja na posição de réu em ação penal".
Mais cedo, o ministro do STF Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato, determinou, por liminar, o afastamento de Cunha da presidência da Câmara e do mandato de deputado federal. A decisão de Zavascki também deve ser analisada nesta quinta-feira pelo plenário da Corte.