A questão é: se Michel Temer for efetivado na Presidência com a instauração do processo de impeachment de Dilma Rousseff, o seu vice passa a ser o presidente da Câmara dos Deputados, conforme determina a Constituição Federal. No entanto, a Câmara está sendo presidida por um interino, Waldir Maranhão (PP-MA), o que cria uma dúvida: interino pode ser considerado sucessor natural ou a prerrogativa é dada somente a quem exerce efetivamente a Presidência da Casa?
Ainda de acordo com a Constituição, na impossibilidade de o presidente da Câmara assumir o cargo, o próximo a ser chamado é o presidente do Senado e, na ausência deste, o presidente do Supremo Tribunal Federal.
Diante de tantos complicadores, Sputnik Brasil consultou o professor de Direito Constitucional Diego Werneck, da Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro. Segundo Werneck, a questão precisa de uma definição clara:
“A Constituição Federal menciona expressamente que somente os presidentes efetivos dos Poderes podem ser chamados à sucessão. A ordem é a seguinte: presidente da República, vice-presidente, presidente da Câmara dos Deputados, presidente do Senado e presidente do Supremo Tribunal Federal. O legislador não previu a hipótese de as Presidências dos Poderes Legislativo e Judiciário serem exercidas por interinos. Então, o entendimento que está prevalecendo entre os juristas é o de que somente o presidente pleno possui a prerrogativa da substituição. Assim, se Michel Temer for efetivado na Presidência da República, seu substituto imediato seria o presidente do Senado, Renan Calheiros. Mas esta é uma questão que ainda precisa ser sanada, até porque se trata de uma decisão política. Ou seja, somente a Câmara dos Deputados poderá decidir se realizará uma eleição antecipada (ou extraordinária) para escolha de um novo presidente ou se algum outro deputado será efetivado no cargo.”
Na avaliação de Diego Werneck, os próximos dias serão dominados por intensos debates em torno da resolução desta questão.
Enquanto isso, o Deputado Eduardo Cunha tem rejeitado a sugestão de seus pares para renunciar, e confirmou que entrará com recurso contra a decisão do Supremo Tribunal Federal com o duplo objetivo de recuperar o exercício do mandato e da Presidência da Câmara, cargo que assumiu em 1 de fevereiro de 2015. Se observasse o cumprimento integral da Presidência, Eduardo Cunha somente transmitiria o cargo ao seu sucessor em 1 de fevereiro de 2017.