A decisão foi concedida em medida liminar à AMB (Associação Médica Brasileira), que interpôs no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob o argumento de que a lei foi chancelada pelo Congresso Nacional sem a devida comprovação científica de sua eficácia, isto apesar do parecer contrário de órgãos como a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o Conselho Federal de Medicina, as Sociedades de Especialidades Médicas e a própria Associação Médica Brasileira. O mérito da questão ainda será julgado em plenário.
Votaram pela suspensão da lei os Ministros Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Os votos contrários foram dos Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Estes concederiam a administração da chamada “pílula do câncer” aos pacientes em condições terminais. (A única ausência foi do Ministro Celso de Mello.)
Em entrevista à Sputnik Brasil, o advogado Carlos Michaelis Jr., diretor jurídico da AMB e autor do recurso ao STF, esclarece:
“A Associação Médica Brasileira não é contrária à fosfoetanolamina. A AMB é contrária a seu uso sem a devida comprovação científica de sua eficácia em seres humanos. Por enquanto, a substância foi testada somente em cobaias, o que é muito pouco para embasar conclusões científicas e levar a AMB a recomendar o seu uso. Existe uma celeuma em todo o país de que a Associação Médica Brasileira está dificultando o uso da fosfoetanolamina, mas é justamente o contrário: a AMB está defendendo o uso seguro desta substância pelos pacientes, de modo que eles não tenham sua saúde e seus direitos prejudicados. E só há uma forma de a AMB concordar com o uso desta substância: é ela ter a sua ação cientificamente comprovada em seres humanos portadores de câncer. Para nós, esta comprovação é primordial, e é ela quem nos dará segurança para recomendar o seu uso aos pacientes desta terrível doença que é o câncer.”
A fosfoetanolamina foi sintetizada nos anos 1970 pelo químico Gilberto Orivaldo Chierice, professor atualmente aposentado da Universidade de São Paulo (USP), que testou o composto em camundongos. Segundo o químico, os resultados foram positivos. A substância, no entanto, ainda não obteve o respaldo dos cientistas por não haver registro de testes feitos com seres humanos.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Associação Médica Brasileira porque, segundo a entidade, a Lei 13.269 contraria os direitos à saúde, à segurança e à vida, garantidos pela Constituição.