De acordo com o Ministério, “não há, até o momento, nenhum pedido de fabricante para o registro da fosfoetanolamina sintética na Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Enquanto não houver essa solicitação, não há previsão de manifestação da Agência quanto a estudos sobre a segurança e eficácia da substância.”
Por 6 votos a 4, a Corte acatou o pedido da Associação Médica Brasileira (AMB) para suspender os efeitos da lei aprovada pelo Congresso no final de março e sancionada pela presidente afastada Dilma Rousseff em abril deste ano.
Quatro ministros defenderam a liberação do medicamento para pacientes terminais, como foi o caso de Dias Toffoli.
“Esta possibilidade de permitir esta última solução, mas deixando aqui também colocada essa excepcionalidade. Deixando claro que o mérito da segurança e da eficácia não é algo que um juiz pode avaliar.”
Já a ministra Rosa Weber chamou a atenção no debate do Supremo, que a pílula pode ser o alívio para os pacientes em estágio terminal.
“Me senti extremamente sensibilizada por essa questão que, em última análise, envolve em certos casos retirar a última esperança de quem tem tão pouca esperança.”
A maioria dos ministros, no entanto, entendeu que não existem testes suficientes para comprovar a eficácia e a segurança do remédio.
O Ministro Ricardo Lewandovski, criticou que não compete ao Congresso Nacional liberar medicamentos e sim à Anvisa.
“Se nós permitirmos ao Parlamentos legislar desta forma na área da farmacologia, estaríamos abrindo um precedente extremamente perigoso, que coloca em risco a própria saúde da população.”
O Ministro Marco Aurélio Mello chamou atenção para o fato de que apesar da necessidade do medicamento, não se pode fazer com o que o processo para a liberação da substância seja feito de forma atropelada.
“O fornecimento de medicamentos, embora essencial à concretização do estado social de direito não pode ser conduzido com o atropelo dos requisitos mínimos de segurança para o consumo da população, sob pena de esvaziar-se por via transversa, o próprio conteúdo do direito fundamental à saúde.”
A decisão do Supremo Tribunal Federal tem caráter provisório e pode ainda ser revista. O ministro relator Marco Aurélio Mello disse que vai ouvir argumentos de todas as partes envolvidas e depois levará a questão novamente ao Plenário do Supremo para uma decisão definitiva, ainda sem data marcada.