De acordo com a medida, vão poder fazer uso do medicamento os pacientes diagnosticados com neoplasia maligna, desde que apresentem um laudo médico que comprove o diagnóstico e que o paciente (ou seu representante legal) assine um termo de consentimento e responsabilidade.
Segundo a lei, a opção pelo uso voluntário da pílula do câncer não exclui o direito de acesso a outras modalidades terapêuticas.
Conforme o texto publicado no Diário Oficial da União o uso da fosfoetanolamina ficou definido como de relevância pública. Ficam permitidas a produção, manufatura, importação, distribuição e prescrição da pílula do câncer independentemente de registro sanitário, enquanto estiverem em curso os estudos clínicos da substância.
Mesmo com a posse e o uso da fostoetanolamina autorizados sem o registro da Anvisa, apenas os agentes regularmente autorizados e licenciados pela agência vão poder produzir, importar, distribuir e prescrever o medicamento.
Segundo informações da Agência Brasil, o diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa desaprovou a sanção da lei. Para ele a medida pode colocar a população brasileira em risco, pelo fato de liberar a utilização de uma substância sem que ela tenha passado por testes que avaliem sua segurança e principalmente sua eficácia.
De acordo com o diretor-presidente da Anvisa, com a lei, a pílula do câncer vai poder ser vendida, comercializada e distribuída sem estar sujeita à fiscalização sanitária. “Quem vai garantir que o que tem dentro da cápsula é mesmo fosfoetanolamina, na quantidade que está escrita na caixa? Quem vai impedir que sejam falsificadas e produzidas, por pessoas inescrupulosas, cápsulas com farinha colocadas numa caixa que diga que é fosfoetanolamina? Vai ter bula? Se sim, a bula vai poder afirmar que a pessoa deve parar a quimioterapia?”.
Jarbas Barbosa respeita o Congresso Nacional, mas disse que ele não está habilitado para fazer a análise técnica necessária à autorização de um medicamento, e promete estudar medidas jurídicas para tentar minimizar o dano à saúde dos pacientes. “A autorização de um medicamento tem que ser feita por meio de uma análise técnica com base na ciência e em informações. É por isso que, em nenhum lugar civilizado e em nenhum país desenvolvido, é o Congresso Nacional que autoriza o uso de medicamentos”.