A câmara alta do parlamento japonês tinha aprovado por unanimidade as alterações da lei de 1898 que proibia as mulheres de se casarem novamente no prazo de seis meses após o divórcio.
Esta antiga lei prevê que as mulheres japonesas tinham que esperar pelo menos meio ano para obter o direito de se casar novamente. Esta medida foi introduzida inicialmente para determinar o estatuto da mulher: se a mulher estivesse grávida, deveria se saber se o pai era ou não o cônjuge legítimo.
Mas esta lei agora já perdeu atualidade e se tornou um vestígio da época passada porque os testes médicos atuais permitem detetar facilmente uma gravidez.
As alterações da lei, aprovadas na quarta-feira (01) reduzem o prazo para as 100 dias após a mulher apresentar ao juiz um certificado especial médico atestando que não está grávida.
Leis semelhantes existem em outros países do mundo, particularmente na França. O país aboliu uma lei que proibia as mulheres de se casar novamente durante 300 dias após o divórcio.