Após ser empossado pouco antes do afastamento da presidente Dilma Rousseff, por conta da aprovação do pedido de impeachment no Senado, o presidente interino, Michel Temer, exonerou Melo, colocando em seu lugar o jornalista Laerte Rimoli. Melo entrou com recurso no STF, com sua defesa argumentando que a lei que criou a EBC determina que o mandato do diretor-presidente, de quatro anos, não deve ser paralelo ao da presidência da República, justamente para assegurar a independência informativa do órgão. Com a decisão de Toffoli, o dirigente voltou a ocupar o cargo até que o assunto seja discutido no pelnário do tribunal.
No pedido de reconsideração apresentado, a AGU argumenta que a garantia de estabilidade em cargos só pode ser concedida aos presidentes das agências reguladoras, que têm mandato e cujos nomes precisam ser referendados pelo Senado.
"Diferentemente, o diretor-presidente da EBC é nomeado por livre escolha do presidente da República, sem qualquer requisito que não sejam os gerais para nomeações de cargos de confiança, motivo pelo qual sua exoneração, em decorrência do princípio do paralelismo das formas, deve-se dar nos mesmos moldes das demais exonerações de cargos de confiança", justifica o pedido da AGU.
O documento também afirma que Temer trocou o comando da EBC após detectar problemas de gestão e déficit financeiro da empresa, estimado em R$ 94,8 milhões. Por fim, a AGU argumenta que a independência da EBC estará garantida mesmo após a mudança de comando, uma vez que isso é assegurado pelo Conselho Curador da empresa, que tem a responsabilidade de decidir e ser consultado sobre as decisões.
Em nota, a EBC rebateu as acusações de má gestão financeira e lembrou que desde 2008 a lei que criou a empresa estabeleceu a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão no pais e que há, desde então, quase R$ 2 bilhões depositados em juízo pelas emissoras de rádio e TV que questionam a contribuição. Além disso, segundo a nota, cerca de R$ 738 milhões estão contingenciados pelo governo federal neste fundo.
A presidente do Conselho Curador da EBC, Rita Freire, afirma que os argumentos não têm base, pois eles contrariam a lei.
"A legislação que rege a EBC (Lei 11.652/2008) estabelece um mandato para o presidente, e esse mandato tem o sentido de que o governo não possa interferir na condução da EBC, caso ela não esteja atendo aos interesses de governo. Não se trata de um cargo de confiança do governo, se trata de uma pessoa nomeada pela presidência e que, a partir de então, tem um mandato sobre o qual a presidência não tem mais nenhum direito de intervenção."
Rita diz ainda que a comunicação pública não tem que ser de confiança do governo.
"Ela (essa confiança) tem que ser de credibilidade de toda a sociedade junto aos poderes da República. Credibilidade é diferente de cargo de confiança, que é de uma pessoa que vai implementar a sua política. No caso da EBC, a política para a comunicação pública é dada pela sociedade através de diretrizes do Conselho Curador. Não vejo fundamentação nessa argumentação da AGU."