Especialista em Tecnologia e Propriedade Intelectual, com ênfase na utilização de meios eletrônicos, o advogado Fernando Stacchini considerou "equivocada e sem fundamento legal" a decisão da Justiça Federal. Falando à Sputnik Brasil, o advogado explicou a sua posição:
"Não há previsão legal para que empresas fornecedoras do serviço disponibilizado por aplicativos como WhatsApp entreguem obrigatoriamente à Justiça o conteúdo das conversações dos seus usuários. Além do mais, e conforme informado nas ocasiões anteriores em que o serviço WhatsApp foi suspenso no Brasil, não cabe a alegação de que a empresa foi punida por descumprimento de ordem judicial. O Google tem afirmado reiteradas vezes que não armazena conteúdo dos diálogos dos usuários dos seus aplicativos. E mais: quem usa o WhatsApp recebe a informação de que as mensagens são criptografadas, de modo que só as pessoas que as emitem e recebem sabem o que está sendo abordado nas conversas."
Segundo o Dr. Fernando Stacchini, nem mesmo o Marco Civil da Internet regula a questão:
"Seria necessário criar uma previsão legal para que determinações judiciais, como o destas questões que envolvem o uso do WhatsApp, possam ser cumpridas. Isto daria segurança jurídica a quem fornece o serviço e a quem o utiliza."
Ainda de acordo com Stacchini, há outra questão que precisa ser ponderada:
"As empresas terão de reprogramar seus custos caso se torne obrigatório, por lei, o armazenamento de conteúdo. Ao fazer a programação deste tipo de aplicativo (conversas online), as empresas levam em conta o direito à privacidade dos seus usuários e, portanto, não desenvolvem mecanismos para que o conteúdo das conversas seja preservado pelas corporações prestadoras do serviço. Mudar a regra do jogo implicaria em impacto econômico para estas empresas, e isto, de alguma forma, acabaria se refletindo sobre seus usuários."