"Defiro integralmente a liminar requerida pelo Ministério Público Federal para determinar ao réu município do Rio de Janeiro que se abstenha de reconstruir a ciclovia Tim Maia entre os pilares 48 e 49, local onde se deu o colapso do tabuleiro de concreto, interrompendo imediatamente as aludidas obras, bem como para que se abstenha de permitir a utilização de qualquer trecho da ciclovia e, portanto, determine a sua interdição, até que o licenciamento ambiental, ora denominado corretivo, seja realizado, nos moldes do item 9, sob pena de multa não inferior a R$ 100.000 por dia, a partir do descumprimento."
O trecho da ciclovia desabou no dia 21 de abril, atingido por uma forte onda, matando duas pessoas que passavam no momento. Ela havia sido inaugurada três meses antes, em 17 de janeiro, a um custo de R$ 44 milhões.