Nas alegações finais, José Eduardo Cardozo mantém que não há razões legais que sustentem o processo de impeachment, que deve ser considerado improcedente. Cardozo insiste na tese de que Dilma Rousseff não cometeu crime de responsabilidade e, por este motivo, deve ser reconduzida ao efetivo exercício da Presidência da República.
Além disso, o advogado afirma que o processo é resultado de um golpe deflagrado pelo então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pelo fato de os deputados do PT, integrantes da Comissão de Ética da Câmara, terem votado a favor da instauração do processo de cassação do mandato de Cunha por quebra do decoro parlamentar. Eduardo Cunha é acusado de mentir para a CPI da Petrobras ao negar possuir contas bancárias na Suíça.
Com a entrega das alegações finais pela defesa, o relator do processo de impeachment, Senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), terá prazo até segunda-feira, 1 de agosto, para elaboração do seu parecer, que será lido na terça-feira, 2, perante a Comissão Especial do Impeachment. Na quarta, 3, os membros da Comissão discutirão o parecer, e na quinta, 4, votarão o documento. Na sexta, 5, toda a documentação deverá ser apresentada ao Plenário do Senado.
Na semana seguinte, na terça-feira, 9 de agosto, o parecer será debatido no Senado, e àquela altura a condução do processo estará sob a presidência do Ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal. Segundo o presidente da Comissão Especial do Impeachment, Raimundo Lira (PMDB-PB), essa sessão poderá avançar pela madrugada da quarta-feira, 10. Se o Plenário aprovar, por maioria simples, a procedência de todas as denúncias, Dilma Rousseff irá a julgamento no Senado, o que deverá ocorrer na última semana de agosto. Se, porém, a votação lhe for favorável, Dilma poderá reassumir a Presidência da República.
Ainda na hipótese de Dilma Rousseff ser levada a julgamento, após a sessão de 9 de agosto os autores das denúncias – juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal – terão prazo para, em 48 horas após promulgada a decisão, apresentar o libelo acusatório, consolidação de todos os argumentos com que instruíram o processo. Depois, o mesmo prazo de 48 horas será concedido à defesa para apresentação do contralibelo, a resposta às acusações. Tanto os autores quanto os defensores também deverão apresentar rol de testemunhas.