“A liberdade de expressão é garantida constitucionalmente, qualquer tipo de conteúdo, isso deve ser e vai ser assegurado. Isso é uma coisa. Outra coisa é essa vedação legal e administrativa, que não existe apenas por parte do Comitê Olímpico Internacional (COI). A Fifa também havia obtido uma lei específica para isso. O Supremo Tribunal Federal entendeu como constitucional a vedação de se ingressar nos locais com faixas, cartazes. Isso também existe no campeonato brasileiro”, declarou Alexandre de Moraes durante um evento da Polícia Federal, no Rio de Janeiro.
O ministro disse, entretanto, que as pessoas têm o direito a vaiar e “ofender dentro dos limites políticos e ideológicos” quem quiserem, desde que não atrapalhem os jogos.
O COI esclareceu nesta segunda-feira que o procedimento padrão não é expulsar o torcedor que estiver estiver portando cartazes ou faixas com frases de cunho político, religioso ou comercial, contanto que ele se comprometa a não repetir o ato. A medida está prevista em normas estipuladas pelo Comitê Organizador da Rio 2016, que proíbe expressamente manifestações “de cunho político e religioso” e já foram aplicadas em jogos anteriores.