Presidente e fundador da Abradep (Academia Brasileira de Direito Político e Eleitoral), professor de Direito Eleitoral, Rodolfo Viana entende que a Lei da Ficha Limpa foi aprovada a toque de caixa pelo Congresso Nacional, devido à intensa pressão das ruas e dos movimentos sociais:
"Ninguém discute a necessidade de serem criados critérios para que pessoas possam se habilitar a disputar cargos eletivos, de modo a selecionar candidatos", diz o advogado Rodolfo Viana. "O Brasil chegou a um ponto muito extenso de inelegibilidades, e é disso que a Lei da Ficha Limpa trata. Temos um regime jurídico que restringe muito o registro de candidaturas. Se formos olhar outros países igualmente democráticos, talvez o Brasil seja visto como o país das inelegibilidades. Mas eu participo da opinião de que a Lei da Ficha Limpa carece de um olhar técnico mais apurado."
Esta semana, o Ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral e membro do Supremo Tribunal Federal, provocou uma grande polêmica ao afirmar que "a Lei da Ficha Limpa parece ter sido feita por bêbados". Seu colega de STF, Ministro Luís Roberto Barroso, saiu imediatamente em defesa da Lei dizendo que ela é "sóbria e necessária", Da mesma forma, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil defendeu a lei e criticou o Ministro Gilmar Mendes pelo teor do seu pronunciamento.
Para o Dr. Rodolfo Viana, todas as restrições têm de ser ponderadas, mas em sua opinião não resta dúvida de que a Lei da Ficha Limpa necessita ser revisada e aprimorada:
"Esta lei nasceu dos anseios da população e das fortes reivindicações dos movimentos sociais que foram para as ruas protestar contra a facilidade como se elegiam pessoas com pendências na Justiça. Mas não houve o tempo necessário para que o Congresso Nacional pudesse apreciar, com a devida serenidade, o conteúdo da lei. Ela passou como um raio pelo Congresso, numa época em que ninguém ousaria se opor à sua proposição."
Dentre os exemplos citados por Rodolfo Viana e que deveriam merecer revisão mais apurada estão a possibilidade de órgãos de classe decretarem a inelegibilidade de candidatos; a retroatividade da lei; e a definição de a quem compete, efetivamente, decretar a inelegibilidade, como, por exemplo, os Poderes Legislativo e Judiciário, além dos Tribunais de Contas:
"A Lei da Ficha Limpa é muito boa na sua essência e concepção. Ela só precisa de uma análise mais aprofundada para atingir o grau de adequação exigido de todo ordenamento jurídico", conclui Rodolfo Viana.