A indisponibilidade dos ativos fora concedida em caráter liminar a pedido do Ministério Público Federal (MPF), dentro de uma ação de improbidade administrativa na qual o ex-presidente da Câmara é acusado de receber propina na compra de um campo de petróleo no Benin, pela Petrobras, em 2011.
Relator da ação de improbidade administrativa na Justiça Federal, que corre em paralelo ao inquérito penal contra o deputado que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), o desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira negou todos os argumentos da defesa.
O magistrado citou também “fortes indícios do recebimento de vantagens indevidas decorrentes de contratações realizadas no âmbito da Diretoria Internacional da Petrobras” como argumento para manter o bloqueio dos bens.
Com a decisão, ficam indisponíveis “quaisquer bens ou valores titularizados pelos investigados sob guarda de instituições financeiras, tais como ações, participações em fundos de ações, letras hipotecárias ou quaisquer outros fundos de investimento”, bem como imóveis e até mesmo carros em nome de Eduardo Cunha e Cláudia Cruz.
A medida se estende às empresas de Cunha, a C3 Produções Artísticas e Jornalística e a C3 Atividades de Internet, que chamou atenção por ter usado, no passado, o nome fantasia “Jesus.com”.