Tecnicamente chamada de Termo de Colaboração, a delação premiada do empreiteiro Léo Pinheiro, apontado como amigo pessoal do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mereceu destaques em duas edições consecutivas da "Veja". Na penúltima edição, foi mencionado que o Ministro José Antônio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, teria recebido indicações de Léo Pinheiro para escolha de uma empresa que faria (como fez) reformas estruturais e de instalações em sua residência em Brasília. Na edição seguinte, "Veja" publicou que a divulgação daquela primeira informação teria irritado profundamente o Procurador-Geral Rodrigo Janot, e este teria (segundo a revista) determinado a destruição de todo o material referente à negociação do acordo entre os advogados de Léo Pinheiro e os procuradores.
Além disso, a revista informou que o conteúdo da declaração do empresário é explosivo, mencionando personagens de destaque da vida política nacional como os Presidentes Dilma e Lula, o Senador Aécio Neves e o atual ministro das Relações Exteriores, José Serra. Para o procurador, o vazamento das informações constituiria uma forma de pressão para que a delação de Léo Pinheiro fosse efetivada.
Diante destes fatos, Sputnik ouviu o advogado Vinícius Maciel, membro da Comissão de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro. Para Maciel, a questão precisa ser considerada sob vários aspectos:
"A imprensa não comete qualquer delito ao divulgar informações de tal natureza, por estar cumprindo o seu dever de informar", diz Vinícius Maciel. "Se alguém cometeu algum ilícito, foi quem vazou informações que deveriam permanecer sigilosas, porque faziam (ou fazem) parte do acordo que estava sendo negociado entre advogados do empresário Léo Pinheiro."
Outro aspecto que deve ser considerado, segundo o especialista, "é o fato de que não cabe à opinião pública interferir em tais questões, pois elas são prerrogativas do Ministério Público. É ao Ministério Público que compete decidir se o colaborador tem algo de substancial a oferecer aos investigadores em termos de fatos, provas já obtidas ou que venham a ser obtidas. Tudo sob o rígido compromisso de apresentar fatos concretos e verídicos."
Vinícius Maciel acrescenta:
"Não há dúvidas de que houve vazamento proposital de informações, e com este vazamento ocorreu quebra, ruptura da cláusula de confidencialidade que marca estas negociações. O que se deve questionar é: quem ganha com estes vazamentos? Ou, como se diz no Direito, a quem aproveita esta situação?"
Por sua vez, o Ministério Público Federal emitiu nota oficial assinada pelos integrantes da Força-Tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba e pelos membros do Grupo de Trabalho de Apoio ao Procurador-Geral da República em Brasília. Entre outros destaques, a nota oficial aponta:
"O procedimento de colaboração se inicia com tratativas em que o pretenso colaborador apresenta uma série de informações escritas com as quais pretende contribuir, na forma de anexos. Com os anexos, entrega ainda provas ou indica que provas poderão ser produzidas. A divulgação de supostos anexos da proposta de colaboração premiada da empresa OAS, como ocorrido, aponta para a possibilidade de ter ocorrido má-fé na negociação do acordo. Em mais de seis meses de negociações, jamais foi entregue ao Ministério Público o relato do fato que foi veiculado na imprensa há uma semana, ou qualquer prova em relação a ele. Num contexto em que a pretensa colaboração não é convincente o bastante, a criação do relato fora do contexto das negociações revela uma tentativa de forçar os investigadores a aceitar a colaboração mediante pressão externa, a despeito de uma análise apropriada do interesse público envolvido. A falta de credibilidade decorrente dessas posturas e a violação da confiança e lealdade, somadas à ponderação da relevância pública do acordo com base em vários critérios, confirmam a correção da decisão de suspender as negociações com a empresa."