Além da anulação da perda de mandato, o advogado da ex-presidenta, José Eduardo Cardozo quer ainda que haja um novo julgamento, alegando falta de justa causa para o impeachment.
"Eu sei que existem juízes que partem de uma visão mais tradicional de que não se pode rever um processo de impeachment. Essa é uma visão a meu ver já antiga. Nós temos uma visão hoje mais moderna do Estado de Direito. A Constituição te diz que nenhuma lesão de direito individual ficará afastada da apreciação do Poder Judiciário. No caso, não é o mérito político da questão que nós vamos discutir. Nós vamos discutir a falta de pressupostos jurídicos."
José Eduardo Cardozo também pediu que o Supremo Tribunal Federal anule os artigos 10 e 11 da Lei 1.079, de 1950, usados pela acusação. Se os artigos forem anulados, não haverá mais base para considerar as acusações contra Dilma, como crimes de responsabilidade.
"Uma acusação que foi feita contra a presidenta a nosso ver não tem mais amparo na Constituição, que é o artigo 11 da Lei 1.079, de 1950. O senador Anastasia ampliou as acusações, fazendo uma ampliação do libelo na Pronúncia, o que é aquilo que chamamos de mutatio libelli (quando o juiz conclui que o fato narrado na inicial não corresponde aos fatos provados na instrução processual), não poderia ter sido feito, atingiu o direito de defesa."
Para o relator da Comissão do impeachment, Antônio Anastasia, do PSDB, os recursos são naturais em um processo como esse, mas ele não acredita em mudanças na decisão do impeachment.
"Isso é natural. Nós sabemos que o relatório tem natureza jurídica e os recursos fazem parte do processo judicial. Eu sou advogado, sou muito acostumado a isso. Há uma jurisprudência muito sólida no Supremo, que o mérito da decisão não pode ser alterado pelo Supremo Tribunal Federal, que vai analisar as questões de ordem formal do rito e procedimento."
Do outro lado, o senador Alvaro Dias (PV-PR) anunciou também nesta quinta-feira (1º) a decisão do seu partido de também recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas para anular a votação que poupou a ex-presidente Dilma Rousseff da pena de inabilitação por oito anos para o exercício de qualquer cargo público. Alvaro Dias achou estranho que o presidente do STF e da sessão, ministro Ricardo Lewandowski, tenha ressaltado que o Plenário era soberano para deliberar sobre o assunto, mas ao mesmo tempo não permitiu que os senadores se manifestassem sobre o cabimento ou não da votação em separado da perda do mandato e da suspensão de direitos políticos de Dilma.