O comentário do jurista foi feito a respeito das declarações do Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, de que há um equívoco na cultura brasileira de que um processo só pode ser concluído depois que todos os recursos forem julgados por tribunais superiores, adiando de forma indefinida o cumprimento da pena dos condenados.
O Ministro Barroso assim se expressou logo após o julgamento de quarta-feira, 5 de outubro (dia em que a Constituição Federal de 1988 completou 28 anos de vigência), da polêmica questão sobre o momento exato em que a pessoa condenada à prisão deve iniciar o cumprimento da pena.
Dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal, seis (incluídos Luís Roberto Barroso e a presidente da Corte, Carmen Lúcia) votaram a favor de que o cumprimento da pena tenha início a partir do momento em que o segundo grau de Justiça rejeita o recurso da pessoa condenada e mantém a decisão de primeiro grau. Os demais cinco ministros votaram pela manutenção de a presunção de inocência ser mantida até o trânsito em julgado da sentença condenatória, oportunidade em que não cabe mais recurso.
Na avaliação do Professor Antônio Celso, "os comentários do Ministro Luís Roberto Barroso e a decisão pelo cumprimento imediato da pena após a manifestação favorável à condenação pelo segundo grau de Justiça transmitem segurança jurídica à sociedade. Afinal, não é razoável admitir que uma pessoa capaz de pagar bons advogados e recursos caríssimos como os interpostos aos Tribunais Superiores consiga adiar, indefinidamente, a determinação judicial que lhe foi aplicada".
Antônio Celso também ressalva a posição dos ministros do Supremo Tribunal Federal contrários à decisão adotada na sessão da quarta-feira, 5:
"As duas correntes de pensamento existentes no Supremo apresentaram sustentações jurídicas brilhantes, mas penso que o bem maior a ser protegido é o interesse da sociedade, e neste caso eu fico com a posição vitoriosa no STF. Afinal, os sucessivos adiamentos do cumprimento da pena podem gerar impunidade e, em alguns casos, até mesmo a prescrição da pena".