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Regularizando 'foto’ e ‘filme': termina segunda o prazo para repatriação de bens

© FABRICE COFFRINI / AFPBanco suíço
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Termina na segunda-feira, 31, o prazo para que regularizem a sua situação as pessoas proprietárias de ativos no exterior não declarados à Receita Federal.

Segundo o advogado Linneu de Albuquerque Mello, professor da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro, trata-se da Lei 13.254/2016, conhecida como Lei da Repatriação, que "dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país".

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A Resolução da Receita Federal toma como referência os valores destes ativos existentes no ano de 2014, mas nos últimos dias surgiu uma discussão: se deveriam ser declarados todos os bens em nome dos proprietários ao longo de todo aquele ano ou somente os que integravam o patrimônio em 31 de dezembro de 2014.

Falando à Sputnik, o tributarista Linneu de Albuquerque Mello explica:

"A Lei 13.254 vem sendo discutida desde 2015, mas só foi promulgada em 2016, quando entrou efetivamente em vigor. Decidiu-se então pela escolha de uma data pretérita, no caso 2014, para fixar um limite temporal à existência de patrimônio no exterior. Para a Receita, prevaleceu o entendimento de que todo o patrimônio ao longo do ano de 2014 deveria ser declarado, e não apenas o existente em 31 de dezembro de 2014. Isso levou o mercado a criar para estas duas situações as denominações "Foto" e "Filme". "Filme" é todo o patrimônio detido pelo titular em 2014, e "Foto" é a situação patrimonial real em 31 de dezembro daquele ano."

O advogado recomenda ainda que, por motivo de segurança para os titulares dos patrimônios, sejam declarados todos os bens que constituíram a sua propriedade nos cinco anos anteriores à apresentação desta Declaração à Resposta:

"A própria Receita Federal esclarece esta situação em suas Perguntas e Respostas sobre o tema da RERCT. Qual o limite de tempo que o contribuinte deve observar? O prazo decadencial de cinco anos. Ou seja, como a Declaração está sendo apresentada em 2016, todos os bens que a pessoa possui ou possuía no exterior desde 2011 devem ser declarados ainda que não integrem seu patrimônio atual."

Ainda de acordo com Linneu de Albuquerque Mello, é necessário adotar as seguintes medidas para regularização dos proprietários de bens no exterior junto à Receita Federal:

– Preenchimento da Dercat (Declaração de Regularização Cambial e Tributária) no site da Receita Federal. É necessário que o declarante possua Certificado Digital;

– Emissão do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) no valor de 15% sobre o patrimônio declarado, e mais 15% de multa referente à ausência de Declarações anteriores destes bens.

Tudo isso, lembra o advogado, terá de ser cumprido até 31 de outubro de 2016, próxima segunda-feira.  

Segundo o advogado tributarista Linneu de Albuquerque Mello, "é importante observar o prazo determinado por lei", embora haja discussões em torno de uma hipotética prorrogação.

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