A PEC 36/2016, dos senadores do PSDB Ricardo Ferraço (ES) e Aécio Neves (MG), cria a chamada cláusula de barreira, estabelecendo um percentual mínimo de votos para um partido ter acesso aos recursos do fundo partidário e a tempo no rádio e na TV. A proposta ainda dá fim às coligações nas eleições proporcionais (Vereadores e Deputados) e cria uma cláusula de barreira para a atuação dos partidos políticos.
Para a Senadora Simone Tebet (PMDB-MS), a criação de partidos hoje no país está ligada diretamente à troca de favores políticos.
"Nós vivenciamos no Brasil, sem nenhum demérito ao termo, uma verdadeira prostituição política. Hoje criam-se partidos para se negociar cargos, ministérios e tempo de televisão."
Já o Presidente do Senado, Renan Calheiros chama a atenção para a falta de estabilidade política com a existência de tantos partidos no Brasil. "Não há governo, seja do PMDB, do PSDB, do PT, que consiga transmitir aos agentes privados e públicos alguma estabilidade política com essa babel partidária."
De acordo com o texto que será votado na quarta-feira (9), nas eleições de 2018, as restrições previstas na cláusula de barreira serão aplicadas aos partidos que não obtiverem, na eleição para a Câmara dos Deputados, no mínimo 2% de todos os votos válidos, distribuídos em, pelo menos, 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma. Nas eleições de 2022, o percentual sobe para 3% dos votos válidos, distribuídos em, pelo menos, 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma.
O senador Lasier Martins (PDT/RS) defende uma redução para oito partidos.
"Talvez os 35 partidos de hoje se resumam a oito partidos, que é um apelo que a população brasileira tem feito, a fim de se acabar com os partidos de aluguel, as conveniências, o toma lá dá cá."
A proposta ainda trata da fidelidade partidária ao prever a perda de mandato dos políticos eleitos que se desliguem dos partidos pelos quais disputaram os pleitos. A medida se estende ainda aos vices e suplentes dos titulares eleitos que decidam trocar de partido e deve ser aplicada a partir das eleições do ano de promulgação da Emenda Constitucional que resultar dessa PEC.
O texto da proposta de emenda à Constituição ainda determina que apenas as siglas que alcançarem a cláusula de barreira vão ter dinheiro do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV.
Aqueles políticos eleitos por partidos que não conseguirem atingir a meta estipulada pela proposta vão poder exercer o mandato, mas as legendas vão ficar de fora da divisão de vagas nas comissões e na mesa diretora da Câmara.
A PEC também proíbe a partir de 2020 as coligações nas eleições proporcionais. As alianças só ficam valendo para as campanhas majoritárias, referentes a escolha de prefeitos, governadores, senadores e presidentes da República.
Como uma compensação para os pequenos partidos, a PEC autoriza a criação das chamadas Federações Partidárias, que é a união de legendas com afinidades ideológicas atuando como um só partido nas Casas Legislativas. Se juntas as siglas alcançarem os votos exigidos pela cláusula de barreira elas têm direito ao funcionamento parlamentar, além de tempo de rádio e TV e dinheiro do Fundo Partidário. Porém, a proposta exige que os partidos unidos em Federação deverão ficar juntos por pelo menos quatro anos. Caso um partido decida deixar o grupo perde os benefícios.
Conforme o calendário de trabalho negociado pelos líderes partidários no Senado, o segundo turno de votação da PEC da reforma política está marcado para o dia 23 de novembro.