A decisão suspendeu a lei sancionada hoje, mais cedo, pelo prefeito Eduardo Paes, que proibia o uso do Uber sob pena de multa aos motoristas. Na opinião de Marcia, a nova lei era irregular pois não havia esperado o julgamento da lei anterior.
"Considerando que a interpretação da legislação municipal, até então vigente, bastante similar à nova lei, será objeto de julgamento já pautado nesta colenda [venerável] Câmara, bem como o fato, já destacado, de que a atividade em questão já vem sendo realizada há algum tempo sem graves danos sociais, mantenho em vigor a liminar prolatada nestes autos, no sentido de determinar ao presidente do Detro-RJ [Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro, cujo presidente é José Fernando Moraes Alves] e ao secretário municipal de Transportes do Rio de Janeiro [Alexandre Sansão], que se abstenham de praticar quaisquer atos que restrinjam ou impossibilitem o exercício da atividade econômica dos impetrantes" – explicou a desembargadora, segundo relata a Agência Brasil.
De acordo com a magistrada, se a prefeitura não cumprir a determinação e multar os motoristas, será multada em R$ 50 mil por ato.