A decisão provisória de Marco Aurélio, atendendo a uma solicitação do advogado Mariel Márley Marra, autor do pedido de impedimento, foi tomada após o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), se negar a abrir o processo contra o presidente, por considerar que não havia indício de irregularidades cometidas por Michel Temer. Apesar da liminar, a comissão nunca foi instaurada.
Em novembro, Marra pediu ao STF para esclarecer a demora da Câmara em acatar a ordem do ministro, que determinou então, na última terça-feira, que a Casa deveria justificar o não cumprimento da liminar.
"1. O impetrante, na petição/STF nº 68.047/2016, sustenta o não cumprimento da medida liminar implementada. 2. Diga o impetrado, inclusive sobre a alegada inobservância do artigo 33, § 1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados", diz o despacho de Marco Aurélio.