Segundo o Departamento de Justiça, "a Odebrecht se envolveu num abrangente e sem paralelo esquema de propina e fraudes por mais de uma década, a partir de 2001." O órgão do governo dos Estados Unidos listou os onze países, além do Brasil, onde as propinas da Odebrecht foram generosamente distribuídas: Angola, Argentina, Colômbia, República Dominicana, Equador, Guatemala, México, Moçambique, Panamá, Peru e Venezuela.
Sobre as denúncias reveladas pelo Departamento de Justiça, a Rádio Sputnik ouviu o Professor de Direito Internacional da Universidade de São Paulo, Wagner Menezes, Presidente da Associação Brasileira de Direito Internacional:
"Primeiramente, devo dizer: a que ponto chegamos. Da mesma forma como a globalização traz elementos de relacionamentos entre instituições, pessoas e empresas, elas potencializa práticas ilegais. A que ponto chegamos: estamos exportando modelos de corrupção. Isto mostra porém que esta não é uma prática só nossa, do Brasil. É uma prática disseminada embora existam conexões interessantes do ponto de vista político e partidário. É interessante analisar como esta praga [corrupção] se espalha."
O relatório do Departamento de Justiça foi divulgado na quarta-feira, 21, pouco depois da assinatura do acordo de leniência da Odebrecht com o governo dos Estados Unidos. Para os analistas políticos e econômicos, o teor do documento soou como a confirmação de uma antiga suspeita, a de que a Odebrecht também esteve envolvida em esquemas de corrupção em outros países além do Brasil.
Levando em conta tais fatores, o Professor Wagner Menezes analisou a repercussão destas revelações nos países alvos da corrupção da Odebrecht. O especialista também analisou de que forma o Direito Internacional pode ser utilizado em tais questões:
"Do ponto de vista da aplicação do Direito Internacional, nós temos de ter em vista o seguinte fato: cada país possui as suas regras de combate à corrupção. Cada país tem seus mecanismos para julgar e punir esse tipo de prática. Alguns são mais lenientes e outros possuem regras mais específicas em relação a isso. É o caso, por exemplo, dos Estados Unidos. O mundo todo tem discutido a questão da Ética não só na política mas também no mundo corporativo, as chamadas regras de compliance, orientadoras dos planos das empresas na área internacional. É sabido que a corrupção não é uma prática só de Estados ou entre políticos mas é disseminada também entre empresas privadas dos mais diversos setores."
O documento do Departamento de Justiça é assinado por dois investigadores do governo dos Estados Unidos: Robert L. Capers, Procurador de Justiça, e Andrew Weissmann, Chefe da Seção de Fraudes da Divisão Criminal do Departamento de Justiça. O relatório destaca a atuação do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, que, segundo os signatários, funcionava somente para pagar propinas em troca da obtenção de contratos para construção de obras públicas.