O pedido para a decisão liminar foi requisitado pela Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil em Roraima (OAB-RR). De acordo com a decisão, os detendos ficarão em casa entre os dias 7 e 13 de janeiro.
"Tendo em vista o massacre do último dia 6 na Pamc e das constantes fugas de internos, os denunciantes relatam que estão sofrendo ameaças de morte diariamente. As ameaças são externas e de facções do crime organizado(…). A estrutura física do CPP [Centro de Progressão Penitenciária] não oferece a mínima segurança para os reeducandos e agentes carcerários. O plantão do CPP é composto 4 quatro agentes, na maioria da vezes dois homens e duas mulheres, impossibilitando assim qualquer reação de investidas externas", diz um trecho do documento do diretor do CPP, Wlisses Freitas, que serviu de base para o pedido da Comissão.
Segundo os juízes, "o Estado tem o dever de zelar pela integridade física e moral de qualquer pessoa sob sua custódia, notadamente aqueles recolhidos em unidades prisionais estatais".
Foi destacado também que o próprio diretor da unidade admitiu não ter como garantir a segurança dos detentos.