“A nomeação de alguém para o cargo de ministro de Estado, desde que preenchidos os requisitos previstos no Artigo 87 da Constituição da República, não configura, por si só, hipótese de desvio de finalidade. Eis que a prerrogativa de foro – que traduz consequência natural e necessária decorrente da investidura no cargo de ministro de Estado não importa em obstrução e, muito menos, em paralisação dos atos de investigação criminal ou de persecução penal”, disse Mello.
Na última segunda-feira (13), Michel Temer fez um pronunciamento afirmando que ministros que forem réus na Lava Jato serão afastados do cargo. A declaração do presidente foi encarada como uma tentativa de abafar as críticas de de que estaria blindando Moreira Franco com a nomeação à Secretaria-Geral da Presidência.
No período que antecedeu o impeachment de Dilma Rousseff, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu a nomeação de Lula ao ministério por entender que a medida foi tomada para conceder foro privilegiado ao ex-presidente e evitar que ele fosse julgado nas ações da Lava Jato pelo juiz federal Sérgio Moro.