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STF considera greve de policiais inconstitucional e proíbe paralisações

© Tânia Rêgo / Agência BrasilPoliciais civis de Vitória, no Espírito Santo, durante paralisação na quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017
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Por sete votos a três, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o direito de greve de servidores de órgãos de segurança pública. No julgamento desta quarta-feira (5), ficou decidida a proibição de qualquer paralisação de policiais, tanto militares quanto civis.
Na análise de um recurso extraordinário interposto pela Procuradoria-Geral de Justiça de Goiás, sete dos ministros do STF entenderam que “o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública”, e que “é obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do artigo 165 do Código de Processo Civil, para vocalização dos interesses da categoria”.

Em sua sustentação oral durante o julgamento, a advogada-geral da União, Grace Mendonça afirmou que as atividades de segurança precisam ser preservadas. Por serem análogas, as regras que já proíbem o direito de greve aos policiais militares (como diz o artigo 142 da Constituição Federal, que proíbe greve de integrantes das Forças Armadas) deve valer para os policias civis, de acordo com a representante da Advocacia-Geral da União (AGU).

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“A atividade policial, inerente ao dever do Estado de garantir a segurança pública, é um serviço indispensável para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e dos bens, não podendo ser sobreposto o interesse individual de uma determinada categoria de servidores públicos ao bem comum”, afirmou Grace Mendonça.

Acolheram a argumentação e votaram a favor da inconstitucionalidade do direito de greve aos policiais os ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Já os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Edson Fachin – este o relator do caso – votaram pela constitucionalidade das greves de agentes de segurança.

A decisão desta quarta-feira do STF que proíbe greves de servidores da segurança pública vale para casos semelhantes que envolvam qualquer policial civil, independente de estado. Na opinião dos ministros, tal interpretação não impede que a categoria dos policiais civis seja sindicalizada (aos militares a Constituição também o proíbe) e possa defender outros direitos a respeito do exercício da função – para tanto, o Poder Público passa a ficar obrigado a participar dessas mediações.
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