A decisão da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) aconteceu após pedido do Ministério Público Federal no Rio de que a mulher de Cabral volte ao regime de prisão preventiva.
A ex-primeira dama do Rio, que é investigada na Operação Calicute, foi presa em dezembro do ano passado acusada de corrupção e lavagem de dinheiro, na organização criminosa liderada pelo ex-governador Sérgio Cabral, que permanece preso.
No parecer, a PPR2 reforça o recurso usado pela força-tarefa da Lava Jato no Rio e ressalta que as causas que deram origem a prisão de Adriana não só permanecem inalteradas como também ganharam força com o seguimento das investigações, portanto, não há razões para a conversão da prisão preventiva em domiciliar.
A procuradora regional da República, Mônica de Ré, alega que a prisão preventiva de Adriana Ancelmo é essencial para que se encerre a prática de lavagem de dinheiro, crime que habitualmente é realizado através do uso de telefone e acesso à internet.
"Apesar das medidas de precaução determinadas, vedando o acesso a meios de comunicação, a difícil fiscalização do cumprimento torna evidente o risco de ela acessar e movimentar o patrimônio oculto por Cabral."
O parecer, o próprio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em manifestação anterior, apontou que a ex-primeira dama não teria direito ao benefício da prisão domiciliar, por ter viajado diversas vezes sem os filhos e devido a gravidade de sua conduta.
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região ressalta ainda que a prisão domiciliar de Adriana Ancelmo afronta o princípio da isonomia, que defende que todos são iguais perante a lei, “já que há milhares de outras mulheres com filhos detidas e que não foram favorecidas da mesma forma,” defendeu o órgão.
A defesa da ex-primeira dama se manifestou sobre o recurso do Ministério Público Federal do Rio, negando as acusações.
"Ela nega que tenha participado de qualquer organização criminosa e acredita que no curso da instrução criminal até o final do processo conseguirá demonstrar a improcedência das acusações,” disse o advogado Alexandre Lopes.
O Advogado contesta, dizendo que o benefício concedido a Adriana Ancelmo está dentro da lei, portanto, ela tem o direito de aguardar o desfecho de sua causa em prisão domiciliar. "Na verdade, quem não se conforma com a decisão da Justiça é o Ministério Público, por isso recorreu. Então, amanhã haverá o julgamento. Os procuradores da República vão falar primeiro sustentando o recurso e, em seguida, a defesa contra-arrazoa oralmente o recurso do Ministério Público," afirma Lopes.