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Justiça quer ex-primeira dama do Rio de volta à prisão e em regime fechado

© Vladimir Platonow/Agência BrasilAdriana Ancelmo chegando em casa no carro da Polícia Federal no mês passado para cumprir prisão domiciliar
Adriana Ancelmo chegando em casa no carro da Polícia Federal no mês passado para cumprir prisão domiciliar - Sputnik Brasil
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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou nesta quarta-feira (26) a volta à prisão da ex-primeira dama do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo, esposa do ex-governador Sérgio Cabral.

A decisão da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) aconteceu após pedido do Ministério Público Federal no Rio de que a mulher de Cabral volte ao regime de prisão preventiva.

A ministra Luislinda Valois quer que a lei seja válida para todas as mulheres na mesma situação que a ex-primeira-dama do Rio - Sputnik Brasil
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Ministra quer benefício de prisão domiciliar dado à Adriana Ancelmo para outras mulheres
Adriana Ancelmo está em prisão domiciliar concedida pela 7ª Vara Federal Criminal, por ter filho menor de 12 anos e a lei brasileira garante o direito de prisão domiciliar a mulheres nesse caso.

A ex-primeira dama do Rio, que é investigada na Operação Calicute, foi presa em dezembro do ano passado acusada de corrupção e lavagem de dinheiro, na organização criminosa liderada pelo ex-governador Sérgio Cabral, que permanece preso.

No parecer, a PPR2 reforça o recurso usado pela força-tarefa da Lava Jato no Rio e ressalta que as causas que deram origem a prisão de Adriana não só permanecem inalteradas como também ganharam força com o seguimento das investigações, portanto, não há razões para a conversão da prisão preventiva em domiciliar.

A procuradora regional da República, Mônica de Ré, alega que a prisão preventiva de Adriana Ancelmo é essencial para que se encerre a prática de lavagem de dinheiro, crime que habitualmente é realizado através do uso de telefone e acesso à internet.

"Apesar das medidas de precaução determinadas, vedando o acesso a meios de comunicação, a difícil fiscalização do cumprimento torna evidente o risco de ela acessar e movimentar o patrimônio oculto por Cabral."

O parecer, o próprio  Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em manifestação anterior, apontou que a ex-primeira dama não teria direito ao benefício da prisão domiciliar, por ter viajado diversas vezes sem os filhos e devido a gravidade de sua conduta. 

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região ressalta ainda que a prisão domiciliar de Adriana Ancelmo afronta o princípio da isonomia, que defende que todos são iguais perante a lei, “já que há milhares de outras mulheres com filhos detidas e que não foram favorecidas da mesma forma,” defendeu o órgão.

A defesa da ex-primeira dama se manifestou sobre o recurso do Ministério Público Federal do Rio, negando as acusações.

"Ela nega que tenha participado de qualquer organização criminosa e acredita que no curso da instrução criminal até o final do processo conseguirá demonstrar a improcedência das acusações,” disse o advogado Alexandre Lopes.

O Advogado contesta, dizendo que o benefício concedido a Adriana Ancelmo está dentro da lei, portanto, ela tem o direito de aguardar o desfecho de sua causa em prisão domiciliar. "Na verdade, quem não se conforma com a decisão da Justiça é o Ministério Público, por isso recorreu. Então, amanhã haverá o julgamento. Os procuradores da República vão falar primeiro sustentando o recurso e, em seguida, a defesa contra-arrazoa oralmente o recurso do Ministério Público," afirma Lopes.

 

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