"Foi solicitada a nulidade do Decreto nº 2.830 1º de maio deste ano, através do qual o Presidente da República, Nicolás Maduro, convocou a Assembleia Nacional Consituinte", diz o Ministério Público através de um comunicado de imprensa.
A procuradora argumentou que, de acordo com o artigo 348 da Constituição, a iniciativa de propor uma constituinte deve ser submetida à "aprovação do poder constituinte originário, que segundo os artigos 5 e 347 da Constituição, 'reside no povo'".
De acordo com Ortega, o Presidente Nicolás Maduro "conta apenas com poder para sugerir ou propor a realização de uma Constituinte, com base no artigo 348 da Constituição da Venezuela".
Foi destacado também no pedido que os decretos do presidente venezuelano violam "os princípios da supremacia constitucional, da progressividade dos direitos humanos, assim como a democracia participativa, além da reserva legal, do direito ao sufrágio, da sua universalidade e igualdade".