Em sua decisão, o juiz argumenta que o aumento fere a Constituição Federal e que é ilegal porque deveria ter sido respeitado um prazo de 90 entre o aumento dos impostos e o aumento efetivo ao cidadão.
"Não se nega, aqui, a necessidade de o Estado arrecadar recursos financeiros para sustentar suas atividades, assim como garantir a satisfação do interesse público como sua finalidade precípua; contudo, o poder de tributar do Estado não é absoluto, pois a própria Constituição Federal impõe limites por meio dos princípios constitucionais tributários", escreveu Renato Borelli em sua sentença.
A decisão é uma resposta à ação popular do cidadão Carlos Alexandre Klomfahs.
A gestão do presidente Michel Temer conta com a medida para aumentar a arrecadação e conseguir manter a previsão orçamentária de déficit de R$ 139 bilhões neste ano. Segundo a Folha de S. Paulo, a AGU (Advocacia-Geral da União) já afirmou que irá recorrer.