Maluf tentou reverter sua condenação, mas o recurso foi negado em outubro pela Primeira Turma do STF. Maluf entrou com novo embargo logo em seguida, tentando reduzir a pena, mas Fachin entendeu que o novo recurso não seria mais cabível.
“Por qualquer dos fundamentos, é manifestamente incabível o recurso manejado, restando evidenciado seu caráter meramente protelatório”, escreveu o ministro. “Determino, pois, o imediato início da execução do acórdão condenatório”, acrescentou.
O acórdão condenatório contra Maluf definiu também que o deputado perca o mandato parlamentar, de acordo com os termos do Parágrafo 3 do Artigo 55 da Constituição Federal, segundo o qual a cassação deve ser determinada pela Mesa Diretora da Câmara “de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”, informou Agência Brasil.