A decisão de caráter liminar é do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), que acolheu ação popular contra a nomeação da filha de Roberto Jefferson para o cargo.
Segundo o magistrado, a indicação de Cristiane fere o princípio da moralidade administrativa. Foi estipulada multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento da decisão.
Cristiane Brasil foi condenada em 2016 a pagar R$ 60 mil por dívidas trabalhistas para seu ex-motorista, Fernando Fernandes. Ele afirma ter trabalhado sem carteira assinada e cumprido jornadas de trabalho de cerca de 15 horas por dia.