Em entrevista à Sputnik Brasil, o diretor de Educação Superior Militar, General André Luís Novaes, ressalta que já há um alto número de alunos negros na instituição, e acredita que com a nova forma de ingresso a proporção deve se assemelhar à da população brasileira.
"Hoje nós temos um número muito alto de negros e pardos em nossas escolas, autodeclarados. Na Academia Militar das Agulhas Negras temos 41% dos nossos cadetes autodeclarados negros. Acredito que com essa medida, no ano que vem, iremos chegar aos índices de Brasil", ressalta o general Novaes.
Em outras escolas, como a Escola de Sargentos de Armas do Exército, o número de estudantes autodeclarados negros ou pardos já supera a média nacional e atinge o patamar de 58%.
A reserva de cotas vale para todos os concursos das Forças Armadas, incluindo os Institutos Militar de Engenharia (IME) e Tecnológico da Aeronáutica (ITA), duas das instituições de ensino superior mais concorridas do país.
O general Novaes, no entanto, alerta para a observância do número de vagas para cada concurso, principalmente nos eventos das Escolas de Saúde e de Formação Complementar do Exército.
"Nessas escolas há uma particularidade. A Lei [12.990/2014] determina que essas cotas sejam aplicadas a partir de 3 vagas. Como a Escola de Saúde, por exemplo, tem mais de 30 especialidades e as vagas são por especialidades, as cotas serão aplicadas a todas que são de 3 para mais", alerta o diretor de Educação Superior Militar.
Para concorrer ao sistema de cotas o candidato deverá preencher uma autodeclaração, disponibilizada pela força que ele almeja integrar e que será posteriormente analisada.
"No momento da inscrição, é uma autodeclaração. A lei também orienta que nós tenhamos uma comissão nomeada para que façamos uma verificação disso, já para os aprovados que forem convocados", orienta Novaes.
O estabelecimento de cotas em concursos das Forças Armadas é fruto de ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal e posterior termo de ajustamento de conduta fundamentado no que diz a Lei 12.990/2014. A legislação prevê expressamente a cota para negros e pardos no provimento de vagas na Administração Pública Federal. O MPF entende que as Forças Armadas fazem parte da estrutura da União e que o ingresso nessas instituições deve ser contemplado pelo que a lei determina. Recentemente, o entendimento foi reforçado pelo Supremo Tribunal Federal em Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC 41.