Na época, o juízo eleitoral da cidade determinou o repasse de dados do responsável pelo perfil. Foi considerado que mensagens divulgadas por ele atingiram a honra e imagem de candidatos da Coligação União e Trabalho. O juízo estabeleceu multa diária de R$ 30 mil caso a decisão não fosse respeitada, o valor aumentado para R$ 60 mil posteriormente.
O Facebook alegou que não tinha as informações por ter removido a conta. Como não cumpriu a ordem judicial, a empresa foi multada em mais de R$ 9 milhões. A empresa recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul e, depois, ao TSE. A rede social pediu a redução da multa para R$ 100 ao dia, enquanto a Procuradoria-Geral Eleitoral recomendou que o valor da punição ficasse em R$ 10 mil ao dia. As informações foram publicadas pela Agência Brasil.
O recurso foi analisado inicialmente pelo ministro Tarcísio Vieira, que emitiu decisão contrária à companhia no dia 25 de junho. O tema foi então analisado pelo plenário do Tribunal ontem (21), que optou por manter a decisão do ministro.