Um levantamento produzido pela ONG Contas Abertas a partir de informações contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) mostrou que as emissoras de televisão e rádio podem obter neste ano cerca de R$ 1,1 bilhão em isenções fiscais. A dedução fiscal é equivalente a cerca de 80% do que seria obtido pelas rádios e TVs com a venda publicitária do espaço.
Segundo Gil Castello Branco, fundador do Contas Abertas, o nome "horário eleitoral gratuito" é equivocado porque o contribuinte brasileiro continua pagando.
"Essa denominação de horário eleitoral gratuito é uma falácia, porque a gratuidade nesse caso acontece apenas para os partidos e para os políticos, porque para o cidadão brasileiro não há nada gratuito, há na verdade uma isenção fiscal concedida às empresas de televisão e rádio que passam essa mensagem durante esse período pré-eleitoral", afirmou.
Por outro lado, as emissoras de rádio e televisão argumentam que perdem audiência significativa com o horário eleitoral gratuito e merecem ser recompensadas por isso.
de TV e rádio perdem, em média, 30% de audiência no período anterior e posterior ao bloco eleitoral.
"A dedução busca trazer equilíbrio econômico e financeiro do contrato administrativo que essas emissoras mantêm com o poder público. Ela não é um benefício para as empresas, ela é um eletivo, ela diminui o impacto que esses programas causam na programação da emissora", comentou.
Distribuição dos recursos é mal explicada
O valor da restituição às empresas é calculado a partir do acesso às tabelas de preços de mercado cobrados pela exibição publicitária. Esses valores variam conforme a audiência do veículo, o horário de exibição, a região e a época.
"São deduções que as empresas podem usar no seu imposto de renda de pessoas jurídicas, o que seria correspondente ao valor que elas arrecadariam em publicidade caso, ao invés de estarem divulgando a publicidade eleitoral, tivessem em um período normal com todas as propagandas que eles conseguem arregimentar", explicou Gil Castello Branco.
Cristiano Lobato Flores contou que o cálculo é apresentado pelas próprias emissoras. "As emissoras têm uma metodologia de cálculo própria, em que elas veem qual espaço está sendo confiscado e a partir disso é que elas vão fazer o cálculo".
Quando surgiu o horário eleitoral?
Criado por meio de uma lei de 1962, o horário eleitoral gratuito vem sofrendo várias alterações desde então. Na época em que foi criado, as emissoras eram obrigadas a reservar duas horas de sua programação nos 60 dias anteriores às 48 horas antes das eleições. Outra curiosidade é que antes os candidatos podiam comprar espaço nas emissoras para veicular sua propaganda.
Durante a ditadura militar foi criada a Lei Falcão, feita sob orientação do então ministro da Justiça, Armando Falcão, que obrigou os candidatos a se apresentarem apenas com nome, partido, número e foto. O formato tinha como objetivo evitar que os candidatos se comunicassem com os eleitores.
Como é hoje? Entenda as regras
O horário eleitoral brasileiro mudou após a minirreforma eleitoral de 2015. O tempo de propaganda foi reduzido de 45 para 35 dias antes do pleito.
A divisão de tempo entre os candidatos está ligada ao número de representantes na Câmara dos Deputados. Quanto mais deputados federais cada partido tiver, maior o tempo de propaganda eleitoral. Dessa forma, as coligações também são importantes, já que, quanto mais partidos, mais tempo de televisão. Segundo a legislação, 90% do tempo de propaganda são distribuídos de acordo com o número de representantes que o partido tenha na Câmara dos Deputados, e 10% igualitariamente.
Algumas semanas antes da eleição, a Justiça Eleitoral sorteia a ordem de veiculação da propaganda de cada partido, mas a ordem se altera da seguinte maneira: a propaganda veiculada por último no dia anterior será a primeira do dia.
Quais são os projetos para mudar isso?
No Senado Federal já foram apresentadas pelo menos três propostas para mudar a maneira como o horário eleitoral é feito hoje. A única que ainda está em tramitação é uma sugestão do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), que propõe a redistribuição do tempo de propaganda partidária e eleitoral no rádio e na televisão caso um parlamentar perca seu mandato por decisão definitiva da Justiça Eleitoral.
A proposta se baseia no fato de a legislação dividir o horário para divulgação eleitoral no rádio e na televisão entre os partidos e coligações, e não entre os candidatos. A matéria encontra-se em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e aguarda a designação de relator.
TSE dá jeitinho para candidatos "nanicos"
O TSE decidiu autorizar uma espécie de flexibilização no horário eleitoral da propaganda de candidatos à Presidência da República, anunciou na noite desta terça-feira (28) a presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber.
A flexibilização vale apenas para os oito presidenciáveis, que terão direito a menos de 30 segundos por bloco e que poderão fazer um acordo entre si e, ao invés de aparecer, ter a possibilidade de "juntar" os poucos segundos a que têm direito por bloco diário para acumular um tempo de 30 segundos.