Conforme divulgado pelo jornal Valor Econômico, a reforma depende de uma proposta de emenda constitucional (PEC), além de outras quatro leis complementares. Com isso, uma boa fatia das normas previdenciárias seriam desconstitucionalizadas e restariam princípios gerais do tema na Constituição.
Com esse passo, o regime atual reformado seria mantido ao mesmo tempo em que se espalha o novo regime. Espera-se que, em 2040, 70% do teto da Previdência seja composto pelo regime de capitalização. Seria também uma opção do trabalhador transferir parte do FGTS para sua conta individual.
Uma das novidades da proposta é a introdução de uma renda universal para idosos acima de 65 anos. O valor seria de 70% do salário mínimo, com correção anual de acordo com a inflação. Para a criação dessa renda, será proposto o fim do Benefício de Prestação Continuada (BCP). Da mesma forma, seria extinta a pensão integral por morte. O benefício passaria a ser de 60% com acréscimo de 10% por dependente e um teto de 100%.
Proposta entregue a Bolsonaro é mais incisiva que a de Temer
A proposta entregue ao presidente eleito aponta duas medidas: a criação de uma nova Previdência e a reforma da atual. A reforma de Temer, a PEC 287, foi aprovada na Comissão Mista da Câmara dos Deputados.
No entanto, o texto de Armínio Fraga vai ainda mais fundo nos cortes e pretende reduzir os gastos com a Previdência em R$ 1,273 trilhão ao longo de uma década. A proposta atual, de Temer, é mais modesta, mas já prevê a economia de R$ 800 milhões no mesmo período.
A nova proposta coloca a idade mínima para a aposentadoria em 65 anos, tanto para homens quanto para mulheres. Policiais Civis e agentes penitenciários terão uma idade mínima diferente, inicialmente em 55 anos e após uma década da reforma, 60 anos.
A reforma também unifica as regras de aposentadoria do setor privado e do funcionalismo público. Com isso, parlamentares, prefeitos, governadores e presidentes passariam a se aposentar sob as mesmas regras do setor privado.
As Forças Armadas teriam um regime próprio de aposentadoria e sem idade mínima. Além disso, propõe-se o fim da indexação do benefício ao salário mínimo.
Já a acumulação de benefícios seria restrita, ainda na nova proposta. Em caso de a acumulação estar no piso previdenciário de 70% do salário mínimo, ela continua sendo integral. Acima disso, até 3 pisos, o valor é limitado em 80% aumentando gradativamente até o teto de 8 pisos, em que o valor do acúmulo de benefícios seria de 40%.